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Engenharia e Manutenções

Vai ter reforma no meu condomínio

Este é o dilema atual, “vai ter reforma no meu condomínio” e eu como Síndico (a) ou proprietário da unidade a ser reformada não sei qual a documentação necessária”.

A partir de 2015 entrou em vigor a Norma de Reformas da ABNT (NR 16.280:2015), que por sua vez apresenta muita pertinência as normas de desempenho (ABNT NBR 15575), a de manutenção de edificações (ABNT NBR 5674) e a de Operação e Manutenção/Manual de Uso (ABNT NBR 14037:2011).

Na NBR 16.280 é estabelecido as etapas para execução e também lista os tópicos a serem atendidos antes, durante e depois da obra.

Toda obra que altere o layout ou intervenha na própria estrutura entendesse que a mesma possa colocar em risco a segurança da edificação, assim, demandando que a mesma antes de se dar início precisa ser submetida à análise de Técnico devidamente qualificado, ou seja, é necessário que seja acompanhada por profissional de engenharia ou arquitetura com emissão do documento ART e/ou RRT.

  1. Início da obra de reforma:
  2. Quando condomínio, disponibilizar a convenção de condomínio e regimento interno;
  3. Verificar para fins de aplicar o manual de operação, uso e manutenção da edificação, observadas as normas pertinentes vigentes;
  4. Receber as documentações ou propostas da reforma com a constituição de profissional habilitado;
  5. Autorizar a entrada de insumos e pessoas contratadas para realização dos serviços de reforma na edificação somente após o atendimento a todos os requisitos do plano de reforma;
  6. Comunicar os demais usuários sobre as obras de reforma na edificação que estiverem aprovadas.
  7. Para obras dentro das unidades habitacionais, cabe ao proprietário da mesma encaminhar para o síndico o plano legal de reforma e as documentações necessárias que comprovem o atendimento à legislação vigente, normalização e regulamentos para a realização de reformas.
Foto: Divulgação

No caso do condomínio edilício será de responsabilidade do proprietário (responsável legal pela unidade) a realização da reforma, e não do síndico, quando a obra for em espaço privativo. 


Liçamara Campi

Engenheira Civil
Pós-Graduada em Manutenção Predial e Tecnologia de Concreto
Consultora em Engenharia Diagnóstica e em Gestão de Manutenção Predial
Perita Judicial

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