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O uso de drogas no condomínio e como o síndico deve agir

A princípio, o consumo de drogas é uma realidade que alcança todos os meios sociais, incluindo o condomínio.

Contudo, este é um assunto delicado e que gera grandes transtornos para os condôminos e para o síndico.

Além disso, é importante registrar que o consumo de drogas não é tipificado como crime pela legislação penal, tão pouco, qualquer ilícito penal.

Entretanto, o síndico pode adotar medidas para aplicação de sanções e penalidades em razão de caracterizar um ilícito condominial.

Ou seja, por desrespeito à Lei Infraconstitucional e Convencional, à despeito do uso de produtos fumígenos.

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O que pode ser feito?

No caso do uso de cigarro de maconha, importante destacar que não cabe ao síndico, nem aos condôminos, o encargo de combater o uso de drogas, essa é uma atribuição da polícia.

Deste modo, existem providências que estão ao alcance do representante do condomínio e que devem ser adotadas para manter o bom convívio do coletivo. Vejamos algumas medidas:

Por fim, importante registrar que se tratam de informações objetivas sobre o uso de drogas, especificamente, as que se originam de produtos fumígenos.

Entretanto, todo caso precisa ser analisado com cuidado, fazendo ligação entre os fatos, provas e reclamações.

Portanto, este artigo não trata sobre o uso de outros tipos de drogas e, tampouco, sobre a ocorrência de tráfico das mesmas. Essas situações requerem tratamentos diferentes.

Vanessa Ponciano | Advogada com Formação em PNL

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