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Nova lei para ciclomotores, bicicletas e patinetes elétricos

Balneário Camboriú dá mais um passo rumo à organização do trânsito local. Nesta segunda-feir (20), a Câmara de Vereadores aprovou um projeto que estabelece normas para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes, bem como para serviços de compartilhamento desses veículos.

A iniciativa busca promover segurança, fluidez e respeito entre pedestres, motoristas e usuários de mobilidade elétrica.

Neste artigo, você vai entender os principais pontos da nova lei, os locais permitidos para o tráfego desses equipamentos e as consequências para quem infringir as regras.

Ciclomotores: Onde e como podem circular

De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, com motor de até 50 cm³ e velocidade máxima limitada a 50 km/h.

A nova lei de Balneário Camboriú restringe a circulação de ciclomotores às pistas de rolamento, proibindo o tráfego em:

Além disso, parar ou estacionar ciclomotores em locais destinados aos pedestres ou em ciclovias e ciclofaixas passa a ser vetado. Os condutores devem utilizar áreas de estacionamento convencionais.

Bicicletas e patinetes elétricos

Para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (como patinetes com propulsão própria), a lei permite a circulação em:

É proibido o tráfego desses veículos em pistas onde a velocidade máxima seja superior a 50 km/h ou em áreas de circulação de pedestres, como calçadas estreitas e faixas.

A nova regulamentação também proíbe estacionar ou parar bicicletas elétricas e patinetes em calçadas com menos de três metros de largura ou ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, impedindo a livre circulação de outros usuários.

Compartilhamento de bicicletas e patinetes

Outro ponto de destaque é a autorização para que o Poder Executivo de Balneário Camboriú conceda permissão de uso de espaços públicos para serviços de compartilhamento, operados via plataforma digital.

Os detalhes sobre quantidade, localização das estações de aluguel e requisitos técnicos da plataforma constarão no Plano de Implantação de Micromobilidade, a ser elaborado pela Autarquia Municipal de Trânsito (BC Trânsito).

O que acontece em caso de infração?

A lei prevê medidas administrativas de retenção, remoção ou apreensão do veículo em situações de descumprimento, seguindo os artigos 269 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dessa forma, a Guarda Municipal e os agentes de trânsito poderão aplicar as sanções.

Exemplo de infrações mais comuns:

A lei municipal segue as definições e orientações da Resolução Contran n.º 996/2023 e do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/1997). Esses documentos estabelecem os itens mínimos obrigatórios, requisitos de licenciamento, bem como, regras de segurança para veículos de duas ou três rodas, tanto elétricos quanto movidos a combustão.

Após a aprovação por 16 votos favoráveis na Câmara, o projeto segue para a sanção da prefeita Juliana Pavan (PSD). Com a publicação da lei, inicia-se o período de adaptação para usuários, serviços de compartilhamento e órgãos de fiscalização.

A expectativa é que, com as novas regras, haja uma melhor organização no trânsito e maior proteção aos pedestres em Balneário Camboriú.

Conclusão

Em conclusão, a nova lei de Balneário Camboriú evidencia a preocupação das autoridades em tornar o uso de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes mais seguro e organizado. Ao restringir a circulação em determinados locais e definir pontos de estacionamento, busca-se equilibrar a liberdade de mobilidade com a proteção dos pedestres e a fluidez do trânsito.

Por isso, é fundamental que os condutores se informem sobre as novas regras, respeitem as zonas permitidas e entendam que a fiscalização será intensificada. Com uma regulamentação clara, por fim, a tendência é que menos acidentes ocorram e que a cidade ofereça melhores condições de transporte sustentável.

Lanume Weiss

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