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Os síndicos e a Nova Normativa IN-01

Asbalc promove Live com o Corpo de Bombeiros para esclarecer sobre a responsabilidade dos síndicos com a Nova Normativa IN-01

Em primeiro lugar, a Asbalc – Associação dos Síndicos de Balneário Camboriú com o apoio da Agência Condomeeting, realizou no último dia 16 de outubro, uma Live com a participação do Cap. do CBPM Rafael Giosa Sanino – Chefe do SSCI, para esclarecer aos síndicos sobre as Novas Normativas do Corpo de Bombeiros em Santa Catarina.

Acresce que, foram abordadas as responsabilidades do síndico na manutenção dos sistemas preventivos contra incêndio, e os procedimentos para regularização e renovação de atestados, quando de realização de obras e mudanças de ocupações de áreas.

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O síndico continua com a mesma responsabilidade sobre as edificações

Daí, com a entrada em vigor da Nova Normativa IN-01, o Corpo de Bombeiro passa a cobrar do Síndico – representante legal do condomínio, que adote e mantenha os dispositivos, sistemas e medidas de segurança contra incêndio e pânico em condições de utilização, e consulte o Corpo de Bombeiros sobre a necessidade de alteração do projeto original (PPCI).

Para o Capitão Sanino, “essa responsabilidade do síndico sempre existiu, sendo aconselhado contratar empresa especializada para a execução das vistorias e manutenções, principalmente nos prédios em que os sitemas são mais complexos, como por exemplo, a existência de escadas pressurizadas”.

Fique atento aos itens

Segundo o presidente da Asbalc, Carlos Spillere, o síndico deve estar atento a  3 itens:

De Acordo com o Capitão Sanino, “se acontecer um sinistro, a perícia será feita e se for detectado que houve falha, o Corpo de Bombeiros irá adotar procedimentos que podem resultar em multas e punições aos responsáveis”.

E as salas comerciais de quem é a responsabilidade?

Concomitantemente, os síndicos que recém assumiram o cargo devem estar atentos as novas normas e manter os sistemas em funcionamento de acordo com o projeto da edificação.

E, se houver salas comerciais na edificação, é recomendável que a vistoria de funcionamwento das mesmas, façam parte da vistoria de funcionamento da edificação. No caso de mudanças de atividades na sala comercial, deverá ser verificado se esta mudança implica em alteração do PPCI.

E as reformas?

Ao mesmo tempo, em casos de reformas na edificação, os Bombeiros devem ser consultados sobre a necessidade de alteração do PPCI. E se necessária, o síndico deve providenciar a regularização.

Nesse ínterim, dentre a sanções em caso de cronograma de obras não cumprido estão:  

Sendo assim, os síndicos, devem ficar atento as datas no caso de execução de obras e alteração dos sistemas.

A IN-01 é aplicada também nas seguintes situações:

– Construção de imóvel

–  Mudança de ocupação ou uso

– Reforma e ou alteração de área de imóvel

– Realização de eventos

– Regularização dos imóveis

Então, qual o motivo da cobrança da taxa?

Em virtude desta Nova Normativa, todo o processo de autodeclaração, renovação de atestados e pagamento de taxas está sendo feito pelo site do Corpo de Bombeiros.

De antemão, sobre a cobrança da taxa de vistoria, esta cobrança se encaixa no exercício do poder de polícia, de acordo com o entendimento do STF, e pode ocorrer presencial ou remoto, com auxílio de instrumentos e técnicas que permitam à administração examinar a conduta do agente fiscalizado.

Conferência dos sistemas preventivos contra incêndio

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