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Ex-síndico terá que esclarecer relatório de auditoria de contas

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No caso de hoje, o condomínio, meu cliente da assessoria jurídica, me solicitou uma notificação face ao ex-síndico, pois realizou Auditoria de Gestão Econômica Financeira nas contas do condomínio referentes ao período de fevereiro de 2018 a dezembro de 2019.

Enfim, apuração essa que foi formalizada mediante um “Laudo de Auditoria Investigativa” realizado por uma empresa de auditoria especializada, oportunidade em que foram verificadas inconsistências nas contas do condomínio, época da gestão do ex-síndico.

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Bem como, em assembleia realizada em dezembro de 2019, o representante da empresa de auditoria, responsável pela auditoria das contas relativas ao período de gestão do síndico notificado, explanou sobre as inconsistências encontradas nos documentos analisados, e irei pontuar aqui as mais sérias, que relatavam o seguinte:

De fato, o “Laudo de Auditoria Investigativa” corroborou com as conclusões apontadas pelo auditor, formalizado pelo trabalho técnico que contou com aproximadamente 1500 (um mil e quinhentas) páginas, bem como o resumo contendo 76 (páginas).

Ah… acrescenta-se que as contas do período não foram aprovadas.

Necessário deixar claro que,o afastamento/encerramento do cargo não exime a responsabilidade ex-sindico de prestar contas, conforme entendimento do Tribunal.

Realmente, são deveres do síndico:

Artigo 1348, VIII, do Código Civil: “Compete ao síndico: VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas”;

Artigo 22, § 1º, letra “f” da Lei 4.591/64: “Compete ao síndico: f) prestar contas à Assembleia dos condôminos”

Assim, em garantia a ampla defesa e do contraditório, bem como em cumprimento à decisão que foi tomada na assembleia, a notificação serviu para formalizar o prazo de 60 dias concedido, para que o ex síndico apresentasse resposta formal sobre os apontamentos verificados no “Laudo de Vistoria Investigativa”.

Contudo, o ex síndico ficou inerte, o que foi interpretado como falta de interesse na prestação dos esclarecimentos necessários, o que autorizou o condomínio

notificante, independente de nova notificação, a ingressar com a medida judicial pertinente ao caso estudado pelo nosso corpo jurídico contencioso, a fim de apurar eventuais prejuízo experimentados pelo condomínio.

Até onde sei, o processo continua tramitando.

Enfim, eu gosto muito do trabalho conjunto das auditorias à gestão do condomínio, e falando agora como síndica profissional, quando o condomínio entende a importância de ter um trabalho mensal, bimestral ou até trimestral nas contas do condomínio, acabamos tendo transparência em todos os atos financeiros e o trabalho flui maravilhosamente bem.

Aliás, se o síndico tiver ao lado uma excelente administradora, um jurídico atuante e de confiança, e ainda uma auditoria constante das contas, estará “no céu”.

E você já passou por isso em seus condomínios? Deixe nos comentário sua resposta..

Amanda Accioli
Advogada Condominialista
Síndica Profissional @acciolicondominial

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