Alteração de fachada, quais os critérios para alterar?
A Lei 4591/64, em §2º do artigo 10, deixa claro que nenhum condômino pode alterar a fachada do edifício onde mora. No mesmo sentido, o inciso III, do artigo 1.336 do Código Civil Brasileiro.
A Lei 4591/64, em §2º do artigo 10, deixa claro que nenhum condômino pode alterar a fachada do edifício onde mora. No mesmo sentido, o inciso III, do artigo 1.336 do Código Civil Brasileiro.
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