Alteração de fachada, quais os critérios para alterar?
A Lei 4591/64, em §2º do artigo 10, deixa claro que nenhum condômino pode alterar a fachada do edifício onde mora. No mesmo sentido, o inciso III, do artigo 1.336 do Código Civil Brasileiro.
Sacada Condominial não é varal de roupa!
Para muitos não parece nada demais, mas a exposição de peças na sacada do apartamento compromete o padrão estético do empreendimento como um todo. Entenda.
Social Media