Patinete, bicicleta e moto elétrica são uma realidade. Eles facilitam a mobilidade urbana das pessoas, bem como, facilitam o trânsito com a diminuição do número de carros nas ruas. Atualmente, são milhões de veículos elétricos em circulação no país.

A ideia de sustentabilidade e cuidado com o meio ambiente está fazendo com que as pessoas optem cada vez mais por veículos tendência e passou a ser uma perspectiva de futuro atual.

Portanto, o aumento destes tipos de transporte também refletem nos condomínios, uma vez que seus usuários terão a necessidade de carregá-los na comodidade de seus lares.

Mas, é preciso ter em mente que o condomínio não é obrigado a liberar ou viabilizar o carregamento de qualquer tipo de veículo elétrico nas áreas comuns ou privadas. Contudo, é claro, que ter esta comodidade em seu condomínio acaba por valorizar o imóvel.

Riscos e necessidade de regulamentação

A grande preocupação está no aumento exponencial dos acidentes envolvendo o carregamento de bicicleta, moto e patinete elétricos. O que nos leva a necessidade de normatizar estes carregamentos dentro do condomínio.

E os maiores perigos estão no carregamento dentro da unidade privada, seja do próprio veículo ou da bateria. Isso tem ocasionado explosões que colocam em risco a vida destas pessoas, seus familiares e vizinhos.

Dessa forma, o primeiro passo para regulamentar este tipo de carregamento é alertar os moradores dos riscos. Depois levar o assunto para a assembleia na tentativa de aprovar o carregamento nas áreas comuns e o projeto de viabilidade elétrica.

Então, será preciso fazer um levantamento das cargas existentes, em conjunto com uma inspeção e avaliação de conformidade das instalações elétricas presentes na edificação. Assim, visando segurança, conformidade legal, eficiência energética, durabilidade, desempenho e facilidade de manutenção do novo sistema que será instalado.

Por fim, não podemos deixar de mencionar também a necessidade de adequação do padrão de entrada da Unidade Consumidora e o padrão de entrada da edificação.

Responsabilidades legais e penalidades

Outra atenção deve ser voltada a maneira correta de carregar este veículos:

  • Devem estar em superfícies planas e secas;
  • Usar um carregador aprovado pelo fabricante, sem extensões;
  • Não deixar o carregando sem supervisão nem durante a noite;
  • Caso note alguma alteração na cor ou no formato da bateria de íons de lítio, desconecte-a do carregador e entre em contato com o fabricante;
  • Fumaça, cheiro de queimado e vazamentos na bateria são igualmente graves.

O Código Civil dispõe como um dever do condômino não realizar obras que comprometam a segurança da edificação. Ainda, condiciona a realização das obras nas áreas comuns à aprovação.

Então, nenhum condômino, sem o projeto de viabilidade elétrica e aprovação do assunto em assembleia, poderá, mesmo que em sua matrícula individual de garagem ou apartamento, realizar a instalação de carregador elétrico sem a devida aprovação.

Portanto, a instalação de tomada ou qualquer alteração que possa resultar em modificação elétrica e estrutural da edificação, sobretudo das áreas comuns, sem o aval prévio da Assembleia consiste em infração legal e regimental. Assim, cabíveis as penalidades previstas no Código Civil, na Convenção e no Regimento Interno, sendo necessária ainda a imediata retirada do equipamento e integral desfazimento da modificação.

Além disso, retornando o Condomínio às características anteriores, evitando a sobrecarga elétrica, o risco à edificação e aos moradores, bem como qualquer desvio de energia ou prejuízos que possam ser causados.

Conclusão

Em conclusão, em que pese seja útil à nova realidade, carregar moto, bicicleta ou patinete elétrico dentro da unidade privada coloca em risco a vida de todos.

Sendo necessário, a aprovação assemblear para a instalação de tomadas para carregamento veicular nas áreas comuns do condomínio, sendo cabível ao morador que realizar a alteração sem prévia deliberação de Assembleia a determinação de imediata retirada da alteração e a aplicação das penalidades previstas em Convenção e Regimento Interno.

Regimento Interno e Normas Legais

Debora Camaroski | Advogada Condominialista