O uso de carros elétricos e híbridos no país já é uma realidade. Esse é um mercado que vem crescendo e que crescer ainda mais. Hoje, segundo levantamento da NeoCharge, a frota de elétricos triplicou no país entre 2020 e 2023. Se comparar com 2015, o aumento foi de quarenta vezes.
Segundo um novo levantamento, a frota de elétricos brasileira deve chegar a 11 milhões de unidades em 2040 (McKinsey & Company – 2023).
É importante saber que, hoje, cerca de 69% são híbridos ou híbridos leves, já os híbridos plug-in representam 22% e os carros elétricos os 9% restantes. Os híbridos convencionais, que têm ainda a maior fatia desse mercado, não utilizam tomadas.
Ainda assim, o mercado de elétricos vem em alta em todo mundo, o que faz com que no Brasil a busca venha crescendo. Dessa forma, as cidades, nos próximos anos, precisam se ajustar. Claro que, portanto, os condomínios também precisarão se adaptar para receber esses tipos de veículos que necessitam de pontos de recarga elétrica.
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Condomínios antigos
Então, a pergunta que fica é: em condomínios onde ainda não há essa estação de recarga, como implementar isso e quem deve arcar com os custos?
Bom, existem duas formas no mercado:
- A primeira é a instalação de uma estação individual, que fica na própria vaga de quem utiliza e a instalação fica por conta do usuário. Esse sistema tem um relógio de luz que registra o gasto que deverá ser pago pelo morador de cada unidade.
- A segunda opção é quando o condomínio decide projetar um sistema de recarga elétrica para todas as vagas, sendo assim, cada unidade terá sua tomada para recarregar e o gasto individual será repassado pela administradora do condomínio mensalmente, como um acréscimo na cota condominial.
Nessa segunda opção, para que isso seja implementado no condomínio, é necessário fazer uma assembleia tendo esse tema como pauta, a fim de que a comunidade decida pela instalação ou não.
Por isso, também é importante saber que é preciso buscar uma empresa especializada na área, com um engenheiro elétrico devidamente registrado, que poderá dizer se o condomínio pode receber essas estações de recarga.
Condomínios novos
Já no caso dos condomínios novos, alguns municípios e estados têm leis que obrigam os novos empreendimentos a terem estações de recarga.
Por exemplo, na cidade de São Paulo, a Lei no 17.336/2020, dispõe que condomínios tanto residenciais quanto comerciais precisam prever formas de recarga de veículos, sendo que ela entrou em vigor no dia 31/03/2021. A saber, ela é válida para projetos de edificações novas, protocolados a partir da data de vigência desta Lei (Art. 6o – I).
Importante: a lei não se aplica a empreendimentos de programas habitacionais públicos ou que foram subsidiados com recursos públicos desde que comprovada a impossibilidade técnica ou econômica.
Já em âmbito federal existe o Projeto de Lei 710/23, de autoria do Deputado Fábio Macedo (Pode-MA), que busca tornar obrigatória a instalação de pontos de recarga em estacionamentos de uso coletivo e vias públicas. Dessa forma, nos estacionamentos privados, as estações de recarga deverão corresponder a 5% das vagas e 2% nos públicos.
Rodrigo Karpat | Advogado especialista em Direito Condominial e Imobiliário