A Associação dos Síndicos de Balneário Camboriú (ASBALC) celebrou mais uma importante conquista para a sindicatura profissional em Santa Catarina.
No dia 28 de abril de 2026, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, negar provimento às apelações interpostas pelo Conselho Regional de Administração de Santa Catarina (CRA-SC) e pelo Conselho Federal de Administração (CFA), mantendo integralmente a sentença de primeira instância favorável à ASBALC.
O julgamento contou com sustentação oral do advogado da associação, Dr. Aurélio Miguel Bowens da Silva, que defendeu a ilegalidade da exigência de registro de síndicos profissionais junto aos Conselhos de Administração, prevista na Resolução Normativa CFA nº 664/2025.
A decisão reforça o entendimento de que a atividade de síndico profissional não constitui atribuição privativa de administrador, inexistindo obrigatoriedade de registro no CRA para o exercício da sindicatura profissional.
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ASBALC garante segurança jurídica para síndicos e condomínios
O acórdão, relatado pela desembargadora federal Eliana Paggiarin Marinho, consolida entendimento já firmado anteriormente em sede liminar e na sentença de primeira instância, assegurando maior segurança jurídica, liberdade profissional e autonomia para os condomínios.
Além disso, a decisão reafirma o posicionamento do Judiciário de que a sindicatura possui natureza civil, regulada pelo Código Civil, não estando sujeita à fiscalização dos Conselhos de Administração.
Para a ASBALC, a manutenção da decisão representa um avanço importante para a categoria e para a profissionalização da gestão condominial.
Por fim, a associação destacou que seguirá atuando na defesa dos interesses dos síndicos profissionais, no combate a excessos regulatórios e no fortalecimento da gestão condominial em Santa Catarina.

Sônia Novaes | Presidente ASBALC

Decisão unânime mantém conquista da ASBALC e dispensa síndicos de registro no CRA