A criação de grupos de WhatsApp para síndicos é uma prática cada vez mais comum na gestão condominial e pode ser extremamente benéfica. Esses grupos permitem a troca de experiências entre síndicos, a indicação de prestadores de serviços e, muitas vezes, tornam-se uma verdadeira rede de apoio profissional. Dessa forma, fortalecem o aprendizado coletivo e contribuem para uma gestão mais eficiente da rotina do condomínio.
No entanto, alguns cuidados são essenciais para que os grupos de WhatsApp de síndicos não se tornem ambientes propícios a condutas antiéticas, vazamento de dados pessoais ou disseminação de desinformação. Por isso, um grupo criado para compartilhar experiências legítimas deve ser administrado com responsabilidade, sempre respeitando a legalidade, os limites da atuação profissional e a segurança das informações compartilhadas.
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Atenção aos limites éticos e legais nos grupos de síndicos
A função de síndico é cada vez mais complexa e envolve inúmeras demandas diárias. Nesse sentido, é natural que, mesmo entre profissionais experientes, surjam dúvidas jurídicas. Além disso, muitos condomínios não contam com assessoria jurídica própria. Contudo, o apoio informal prestado por outro síndico, sem a devida análise técnica, pode gerar prejuízos e, em alguns casos, configurar exercício ilegal da profissão, trazendo riscos legais e possíveis responsabilizações ao próprio condomínio.
A Constituição Federal assegura, em seu artigo 5º, inciso XIII, que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Da mesma forma, o artigo 170, parágrafo único, garante o livre exercício da atividade econômica, exceto nos casos previstos em lei. A advocacia é uma dessas exceções, pois possui restrição legal para o exercício sem habilitação específica.
Nesse contexto, o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) estabelece que a consultoria, a assessoria e a direção jurídicas são atividades privativas da advocacia. Além disso, o artigo 47 da Lei das Contravenções Penais considera crime o exercício de profissão sem a qualificação necessária. Portanto, qualquer orientação jurídica informal, ainda que bem-intencionada, pode gerar consequências legais relevantes.
Outro ponto de atenção diz respeito ao compartilhamento de documentos ou informações com dados pessoais. Essa prática pode configurar vazamento de dados e violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Da mesma forma, mensagens ofensivas ou difamatórias trocadas em grupos podem caracterizar crimes de injúria, calúnia ou difamação, ampliando ainda mais a responsabilidade legal dos participantes.
Boas práticas para grupos de WhatsApp de síndicos
Para que os grupos de WhatsApp de síndicos sejam realmente éticos, seguros e úteis, algumas recomendações são fundamentais:
- Não ofereça consultoria jurídica: compartilhe informações gerais, mas evite orientar sobre casos concretos ou específicos.
- Respeite a LGPD: não divulgue dados pessoais de terceiros sem autorização ou necessidade legal.
- Evite ofensas e exposições indevidas: mantenha sempre uma comunicação profissional e respeitosa.
- Defina regras claras: estabeleça objetivos, limites e boas práticas desde a criação do grupo.
- Use o grupo para networking e aprendizado: priorize a troca de experiências, notícias relevantes, cursos e boas práticas de gestão condominial.
Seguindo essas orientações, o grupo se consolida como um espaço seguro de colaboração, reduzindo riscos jurídicos, evitando conflitos e promovendo uma comunicação ética, eficiente e alinhada às boas práticas da administração condominial.

Valzira Souza Soares | Advogada e consultora em Privacidade e Proteção de Dados
