A Associação de Síndicos de Balneário Camboriú (ASBALC) conquistou uma vitória histórica para todo o setor condominial de Santa Catarina. A Justiça Federal confirmou, por sentença definitiva, a ilegalidade da exigência de registro no Conselho Regional de Administração (CRA) para síndicos e empresas de sindicatura profissional, consolidando um marco inédito no país.
A decisão encerra uma disputa que vinha preocupando gestores e profissionais do setor desde a publicação da Resolução Normativa CFA nº 664/2025, que pretendia obrigar síndicos a se registrarem no CRA e pagarem contribuições regulares ao órgão.
Segundo a diretora jurídica da ASBALC, Dra. Fabiane Gisele Pamplona, o entendimento da Justiça foi claro: “O exercício da função de síndico já está previsto no Código Civil. Não há qualquer obrigatoriedade de registro profissional em conselho. A sindicatura é uma atividade legítima e autônoma, e tentar enquadrá-la como profissão regulamentada é inconstitucional.”
Com a sentença, ficam anulados os efeitos da resolução e mantida a liminar obtida pela ASBALC, que já havia suspendido fiscalizações, notificações e multas aplicadas aos síndicos catarinenses.
O que muda na prática
Então, a decisão garante três pontos centrais:
- O exercício da sindicatura não depende de registro no CRA;
- A função é regida exclusivamente pelo Código Civil;
- Síndicos e empresas ganham segurança jurídica e autonomia profissional.
Na prática, isso significa que tanto síndicos moradores quanto síndicos profissionais podem continuar exercendo suas funções sem a necessidade de registro ou contribuição obrigatória ao CRA.
Além disso, a sentença também beneficia empresas de sindicatura profissional, que estavam sendo pressionadas a contratar responsáveis técnicos apenas para atender à resolução anulada.
Defesa da representatividade e união da categoria
Para Fabiane Pamplona, a conquista reforça o papel das entidades representativas como a ASBALC na defesa dos direitos da categoria: “Essa decisão traz tranquilidade ao exercício da função e mostra que a união faz a força. Nossa missão é proteger o síndico — seja ele morador ou profissional — e garantir que possa atuar com dignidade, segurança e reconhecimento.”
A diretora jurídica destacou ainda que, embora a decisão tenha efeito estadual, o caso pode inspirar síndicos de outras regiões do país a buscarem a mesma legitimidade. “Santa Catarina saiu na frente, mas o objetivo é que esse entendimento se estenda nacionalmente. Os síndicos de todo o Brasil devem conhecer seus direitos e se mobilizar.”
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Síndicos cada vez mais profissionais
Em conclusão, a decisão judicial chega em um momento de transformação da gestão condominial. Afinal, o número de síndicos profissionais cresce em todo o país, e o reconhecimento jurídico da categoria fortalece a profissionalização e a credibilidade do setor.
Por fim, com a vitória, a ASBALC reafirma seu compromisso com a valorização do síndico e a defesa da sindicatura como uma função essencial para o bom funcionamento e a segurança dos condomínios.
“Essa é uma vitória de todos os síndicos de Santa Catarina. Lutamos para que o profissional seja respeitado e livre para exercer sua atividade dentro da lei, com ética, competência e autonomia”, conclui Dra. Fabiane.

