Um caso de conflito interno em um condomínio de alto padrão, localizado no Setor Jardim Goiás, em Goiânia, terminou nos tribunais e chamou atenção pela gravidade das ocorrências. Após sucessivos episódios de ofensas e ameaças ao síndico e membros da administração, a Justiça determinou que uma moradora fique proibida de frequentar as áreas comuns de lazer, como piscinas, academia, churrasqueira e salão de festas.

A liminar foi concedida pelo juiz Leonardo Naciff Bezerra, da 27ª Vara Cível de Goiânia, em ação movida pelo condomínio. Segundo o processo, a moradora teria protagonizado episódios de comportamento antissocial, com ameaças de morte, insultos e agressões verbais — inclusive registrados em vídeo e boletim de ocorrência.

Decisão judicial

O magistrado entendeu que o caso ultrapassa os limites de um simples desentendimento entre vizinhos, representando um risco concreto à integridade física e psicológica dos envolvidos. Para ele, a decisão visa preservar a segurança e restabelecer a harmonia no condomínio.

A liminar também proíbe qualquer tipo de contato direto entre a moradora e o síndico, conselheiros ou funcionários, seja pessoalmente, por telefone ou por aplicativos de mensagem. A comunicação sobre temas administrativos deverá ser feita exclusivamente por e-mail institucional ou por meio de advogado.

Além disso, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 300, limitada a R$ 30 mil. Apesar das restrições, a moradora mantém o direito de transitar pelas áreas essenciais do prédio — como elevadores, corredores e garagem — por se tratar de espaços indispensáveis ao uso de sua unidade residencial.

O que diz o Código Civil?

A Justiça embasou a decisão nos artigos 1.333, 1.336 e 1.337 do Código Civil, que tratam dos deveres de convivência em condomínio e permitem sanções a condôminos com comportamento antissocial.

O juiz destacou ainda que o condomínio já havia tentado resolver a situação internamente, aplicando notificações e multas antes de recorrer ao Judiciário. “A demora na intervenção judicial poderia resultar em uma escalada do conflito, com consequências potencialmente trágicas e irreversíveis”, escreveu o magistrado em sua decisão.

Bem como, a medida é provisória e poderá ser revista após a apresentação da defesa e novas provas durante o andamento do processo.

Convivência condominial e o papel do síndico

Portanto, casos como esse reforçam a importância de uma gestão condominial preventiva e profissionalizada. Afinal, o síndico, amparado pelo Código Civil, tem o dever de zelar pela ordem e pelo bem-estar coletivo, podendo adotar medidas administrativas contra comportamentos abusivos.

Por fim, segundo especialistas, o crescente número de conflitos em condomínios demonstra a necessidade de educação para convivência e comunicação assertiva entre moradores. Em situações mais graves, a via judicial se torna então o último recurso para garantir a segurança e o respeito mútuo.

Conclusão

Em conclusão, a decisão da Justiça de Goiânia serve como um alerta para condomínios de todo o país: não ignorar condutas antissociais. Nesse sentido, torna-se fundamental a aplicação correta das normas legais e a atuação firme do síndico para manter a convivência equilibrada e preservar o direito coletivo à segurança e à paz.

Lanume Weiss
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