Um caso de conflito interno em um condomínio de alto padrão, localizado no Setor Jardim Goiás, em Goiânia, terminou nos tribunais e chamou atenção pela gravidade das ocorrências. Após sucessivos episódios de ofensas e ameaças ao síndico e membros da administração, a Justiça determinou que uma moradora fique proibida de frequentar as áreas comuns de lazer, como piscinas, academia, churrasqueira e salão de festas.
A liminar foi concedida pelo juiz Leonardo Naciff Bezerra, da 27ª Vara Cível de Goiânia, em ação movida pelo condomínio. Segundo o processo, a moradora teria protagonizado episódios de comportamento antissocial, com ameaças de morte, insultos e agressões verbais — inclusive registrados em vídeo e boletim de ocorrência.
__________________________________________________________________________________________________
Talvez você tenha interesse:
- Portas e janelas de PVC oferecem melhor isolamento térmico e acústico
- Como evitar a anulação de assembleias em juízo
- Limpeza de alto padrão não precisa custar caro — o segredo está nos processos
- Balneário Camboriú foi pioneira em inspeção predial e agora o Brasil segue o mesmo caminho
- Quando inserir o gestor condominial no empreendimento?
__________________________________________________________________________________________________
Decisão judicial
O magistrado entendeu que o caso ultrapassa os limites de um simples desentendimento entre vizinhos, representando um risco concreto à integridade física e psicológica dos envolvidos. Para ele, a decisão visa preservar a segurança e restabelecer a harmonia no condomínio.
A liminar também proíbe qualquer tipo de contato direto entre a moradora e o síndico, conselheiros ou funcionários, seja pessoalmente, por telefone ou por aplicativos de mensagem. A comunicação sobre temas administrativos deverá ser feita exclusivamente por e-mail institucional ou por meio de advogado.
Além disso, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 300, limitada a R$ 30 mil. Apesar das restrições, a moradora mantém o direito de transitar pelas áreas essenciais do prédio — como elevadores, corredores e garagem — por se tratar de espaços indispensáveis ao uso de sua unidade residencial.
O que diz o Código Civil?
A Justiça embasou a decisão nos artigos 1.333, 1.336 e 1.337 do Código Civil, que tratam dos deveres de convivência em condomínio e permitem sanções a condôminos com comportamento antissocial.
O juiz destacou ainda que o condomínio já havia tentado resolver a situação internamente, aplicando notificações e multas antes de recorrer ao Judiciário. “A demora na intervenção judicial poderia resultar em uma escalada do conflito, com consequências potencialmente trágicas e irreversíveis”, escreveu o magistrado em sua decisão.
Bem como, a medida é provisória e poderá ser revista após a apresentação da defesa e novas provas durante o andamento do processo.
Convivência condominial e o papel do síndico
Portanto, casos como esse reforçam a importância de uma gestão condominial preventiva e profissionalizada. Afinal, o síndico, amparado pelo Código Civil, tem o dever de zelar pela ordem e pelo bem-estar coletivo, podendo adotar medidas administrativas contra comportamentos abusivos.
Por fim, segundo especialistas, o crescente número de conflitos em condomínios demonstra a necessidade de educação para convivência e comunicação assertiva entre moradores. Em situações mais graves, a via judicial se torna então o último recurso para garantir a segurança e o respeito mútuo.
Conclusão
Em conclusão, a decisão da Justiça de Goiânia serve como um alerta para condomínios de todo o país: não ignorar condutas antissociais. Nesse sentido, torna-se fundamental a aplicação correta das normas legais e a atuação firme do síndico para manter a convivência equilibrada e preservar o direito coletivo à segurança e à paz.

