Nas assembleias de condomínio e associações, a eleição de síndicos, diretores ou membros do conselho costuma ocorrer por votação. Mas, em algumas situações, a escolha pode acontecer por eleição por aclamação, especialmente quando há apenas um candidato ou uma única chapa.
A eleição por aclamação ocorre quando os presentes manifestam concordância coletiva com a candidatura, dispensando a contagem formal de votos. Na prática, trata-se de uma aprovação unânime ou sem oposição por parte da assembleia.
__________________________________________________________________________________________________
Talvez você tenha interesse:
- Riscos trabalhistas em condomínios: quem paga essa conta?
- CASACOR SC 2026 revela tendências que estão transformando a forma de morar
- Condomínio e religião: onde está o limite?
- Quando pequenos problemas viram grandes dores de cabeça
- Projeto de inspeção predial periódica avança no Senado
_________________________________________________________________________________________________
A eleição por aclamação em assembleia de condomínio é válida?
Do ponto de vista jurídico, não há impedimento para esse procedimento. O Código Civil determina a eleição do síndico em assembleia regularmente convocada, mas não estabelece uma forma específica de votação. Assim, desde que sejam respeitadas as regras de convocação, instalação da assembleia e participação dos presentes, a eleição por aclamação pode ser considerada válida e eficaz.
Na prática condominial, essa modalidade costuma ocorrer quando há candidatura única ou quando os participantes demonstram consenso quanto à escolha. Nesses casos, a aclamação representa uma forma simplificada de manifestação da vontade coletiva, evitando procedimentos formais desnecessários quando não há disputa ou divergência entre os condôminos presentes.
Quais cuidados o condomínio deve ter?
Alguns cuidados, no entanto, são indispensáveis. A eleição por aclamação somente é adequada quando não há oposição entre os presentes. Caso algum participante manifeste discordância ou solicite a votação formal, o procedimento mais seguro passa a ser a contagem de votos, garantindo transparência e evitando questionamentos futuros sobre a legitimidade da decisão.
Também é essencial que a ata da assembleia registre de forma clara a forma de deliberação adotada, mencionando expressamente que a eleição ocorreu por aclamação e que não houve votos contrários. Esse registro é fundamental para preservar a validade do ato e evitar dúvidas ou impugnações posteriores.
A eleição por aclamação oferece segurança jurídica?
Em síntese, a eleição por aclamação é uma prática legítima nas assembleias de condomínio, desde que conduzida com transparência, respeitando as regras da assembleia e devidamente registrada em ata. Dessa forma, o condomínio garante maior segurança jurídica à deliberação e reduz o risco de questionamentos futuros.

Maíra Michelena | Advogada de Direito Condominial, Imobiliário e Contratual

Eleição por aclamação em assembleias de condomínio: prática válida ou risco jurídico?