A Lei 14.309/2022 — publicada logo após a pandemia — alterou o Código Civil e oficializou dois avanços. A assembleia virtual e a assembleia em seção permanente.

Esta última, muitas vezes chamada apenas de “assembleia contínua”, resolve o problema clássico de não conseguir reunir 2/3 dos condôminos (ou a maioria absoluta) para aprovar obras úteis, obras voluptuárias ou mudanças de convenção.

Quando bem aplicada, ela acelera reformas, valoriza os apartamentos e elimina o desgaste de convocações sucessivas que nunca chegam ao quórum.

O que é, na prática, uma assembleia em seção permanente?

Imagine que você convoque uma reunião para aprovar a instalação de painéis fotovoltaicos. Chega o dia, o edital foi respeitado, mas apenas 30 % do prédio aparece. Pelo modelo antigo, a matéria seria arquivada ou o síndico teria de remarcar tudo do zero. Agora há outro caminho.

Se os presentes concordarem, a assembleia é convertida em seção permanente e apenas “suspensa”. Ela será retomada em data e horário já definidos, usando a mesma ordem do dia.

Nesse intervalo, o síndico pode buscar mais votos e, na sessão seguinte, somar os novos participantes aos que já votaram. O rito continua até atingir o quórum ou se esgotem os prazos legais.

Requisitos legais

A lei determina quatro cuidados centrais. O primeiro é registrar, ainda na ata parcial da primeira reunião, o motivo da conversão, a data e a hora da próxima sessão. O segundo exige que todos os presentes fiquem automaticamente convocados. Bem como, que os ausentes recebam, por e‑mail ou aplicativo, essa ata parcial acompanhada de novo edital.

Terceiro: cada voto computado por unidade, para que o condômino possa mantê‑lo ou alterá‑lo nos encontros seguintes. Por fim, há dois prazos‑chave: o intervalo entre uma sessão e outra não pode passar de 60 dias. Além disso, todo o procedimento precisa encerrar em, no máximo, 90 dias contados da primeira ata.

Como a assembleia virtual ajuda a alcançar o quórum

A mesma Lei 14.309/2022 consolidou a assembleia 100 % virtual ou híbrida. Quando o condomínio combina seção permanente com plataforma on‑line, o índice de participação sobe drasticamente: moradores que estão viajando, trabalhando em home office ou até morando fora do país conseguem votar sem obstáculos. Além disso, a gravação da sala virtual oferece transparência extra, reduzindo as chances de impugnação futura.

Adotar a assembleia em seção permanente não é só “cumprir a lei”; é destravar projetos que aumentam o valor do metro quadrado, reduzem custos fixos e modernizam áreas comuns.

Síndicos que conseguiram aprovar retrofit de fachada, portaria remota, instalação de estações de recarga para veículos elétricos ou até mudança de destinação (por exemplo, transformar salas vazias em coworking) relatam ganho patrimonial de 15 % a 30 % nas unidades, além de queda nas taxas de inadimplência — afinal, o morador percebe retorno claro do investimento.

Boas práticas sugeridas por especialistas

O advogado, Dr. Luciano Souza, recomenda planejar previamente as datas das sessões, anexar sempre a ata parcial ao novo edital e criar uma listagem de votantes unitária, acessível ao conselho. “Também é prudente contratar administradora e advogado que dominem o procedimento, pois erros formais (como esquecer o prazo de 90 dias) anulam a decisão e geram desgaste político”, pontua.

A assembleia em seção permanente é hoje a principal ferramenta para síndicos que desejam aprovar obras estratégicas sem ficar reféns da baixa participação. Com organização, comunicação eficiente e uso da assembleia virtual, seu condomínio alcança o quórum qualificado, executa melhorias e projeta uma imagem profissional perante compradores e investidores.

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Lanume Weiss
Marazul Piscinas