Uma moradora residente em um condomínio entrou em contato com a redação do Portal para sugerir uma pauta. No caso, o tema diz respeito aos limites dos direitos de um proprietário de um imóvel.  Esse tema pode interessar mais pessoas, e, talvez você, síndico e administrador, deve estar com a mesma dúvida:  um proprietário, que não é residente no condomínio, pode reservar e usar o salão de festas? O locador tem direito a fazer uso das áreas comuns?

A dúvida, traz para discussão questões que norteiam os direitos e deveres de um proprietário de imovel. Bem como, traz para destaque uma dúvida: Ao alugar o imóvel, o proprietário transfere os direitos de uso do imóvel ao seu inquilino?

Para tratar sobre o tema, entramos em contato com a advogada e parceira do portal, Morgana Schoenau, para entender a validade e a legalidade da questão.

O locador tem direito a fazer uso das áreas comuns?

Para Morgana, a dúvida pode ser facilmente sanada a partir da leitura das cláusulas de um contrato. Ela conta que:

“O contrato de locação de bem imóvel, quando o proprietário loca, ele transfere os direitos da propriedade, as faculdades da propriedade Faculdades essas que são: gozar, usar e dispor e reaver.”

Desse modo, a advogada expõe que, a partir da assinatura de contrato, o proprietário abre mão dessas características e as cede ao locatário.

“Quando ele loca, ele transfere o direito de uso e a posse. A posse direta do bem ao locatário e ao inquilino também.  Ou seja, ele está na posse direta do bem. Ele está no poder de uso daquele bem. Isso a gente chama de posse direta.” finaliza.

Portanto, a posse direta pode ser definida como uma garantia de uso daquele bem. Apenas quem está sob uso dessa posse pode fazer uso de áreas comuns, assim como tudo mais que o condomínio oferece. Em tese, a garantia contratual possibilita que apenas o locatário esteja fazendo uso da mesma.

No entanto, o proprietário,obviamente, não perde a posse do seu bem. Ele só abdica dos direitos que isso implica.

“O proprietário locador vai ter a posse indireta do bem. Ele tem todas as outras faculdades de propriedade. Mas ele não tem o direito de uso naquele momento porque a posse direta está com o locatário.” conclui Morgana.

A partir da interpretação da advogada, esse ato pode ainda gerar sobrecarga no condomínio, levando em consideração que duas pessoas estão sob posse de uma só fração. Desse modo, duas famílias fazem uso das áreas e dos direitos que, a partir do contrato, é ilegal.

Uesley Durães, Redação Condomeeting