Com a chegada do fim de ano e o aumento no número de assembleias condominiais, especialmente no litoral catarinense, cresce também o uso das assembleia virtual e híbrida. No entanto, apesar de serem práticas cada vez mais comuns, muitos síndicos e administradoras ainda têm dúvidas: o que torna uma assembleia online realmente válida do ponto de vista legal?

Para esclarecer o tema, conversamos com a advogada Pâmela Dias, especialista em Direito Condominial, que detalhou os principais cuidados jurídicos que evitam nulidades e problemas futuros.

Edital de convocação

Antes de tudo, a validade da assembleia começa no edital de convocação. Segundo a especialista, é indispensável que o documento informe, de forma clara, se a assembleia será presencial, híbrida ou 100% virtual.

“O edital precisa trazer expressamente a forma da assembleia, o link de acesso, a plataforma utilizada e todas as orientações necessárias. A falta dessas informações pode gerar a nulidade da assembleia”, alerta Pamela.

Além disso, o edital deve ser divulgado nos locais de costume do condomínio, como elevadores ou quadros de avisos, independentemente do formato escolhido.

Convocação eletrônica é válida, mas exige comprovação

Com a modernização da legislação e a inclusão do artigo 1.354-A do Código Civil, a convocação por meios eletrônicos passou a ser aceita. Contudo, há uma exigência fundamental: é preciso comprovar que o condômino recebeu a convocação.

“E-mail e WhatsApp podem ser utilizados, desde que haja confirmação expressa de recebimento. Sem essa comprovação, a convocação não se valida”, explica a advogada.

Caso não seja possível confirmar o recebimento eletrônico, permanece a necessidade de convocação por carta registrada ou protocolo físico.

A convenção precisa autorizar assembleia virtual?

Uma dúvida comum entre síndicos é se a convenção condominial precisa prever expressamente a assembleia virtual. A resposta é clara: “Se a convenção for omissa, a assembleia virtual ou híbrida é permitida. Ela só não pode ocorrer se a convenção proibir expressamente”, destaca Pamela.

Ou seja, na ausência de vedação, aplica-se diretamente o Código Civil, que autoriza essas modalidades.

Ata digital tem validade jurídica?

Sim. A ata digital possui a mesma validade da ata física, desde que alguns requisitos sejam respeitados. Entre eles estão o controle de acesso por login e senha, registro de IP, identificação da unidade e validação clara dos votos.

“A plataforma precisa permitir a identificação dos participantes e a verificação dos votos. Além disso, o quórum legal deve ser rigorosamente observado”, reforça a especialista.

Quórum e votação em assembleia virtual

A plataforma comprova o quórum por meio de relatórios, listas de presença digitais e, de preferência, pela ratificação dos votos via chat, com identificação da unidade e do condômino.

Além disso, a gravação da assembleia é obrigatória quando o formato for virtual ou híbrido. “A gravação funciona como prova da regularidade da assembleia e é indispensável nesses casos”, explica Pamela.

Oscilações de internet e direito de voto

Problemas pontuais de conexão não invalidam a assembleia. O condômino que acessa a plataforma passa a constar como presente. Contudo, ele só computa o voto se permanecer conectado no momento da deliberação.

Se o morador cair durante a votação, ele perde a validação do voto. Mas ele continua constando como presente”, esclarece.

Papel do presidente de mesa é essencial

Outro ponto fundamental é a atuação do presidente de mesa, responsável por organizar os trabalhos, controlar o tempo de fala e garantir a ordem.

O presidente pode limitar o tempo de fala, desde que comunique essa regra no início. Caso os condôminos discordem, a decisão deve ser submetida à assembleia”, pontua a advogada.

A dificuldade de acesso pode anular a assembleia?

Depende da origem do problema. Se a falha for da plataforma ou da organização da assembleia, o ideal é suspender e remarcar. Porém, se a dificuldade for individual, a assembleia pode prosseguir normalmente.

Assembleia em sessão permanente exige cuidados extras

A assembleia em sessão permanente é uma ferramenta útil, mas exige rigor técnico. A assembleia deve aprovar a sessão permanente, respeitar o prazo inicial de até 60 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 30 dias, e cumprir todos os requisitos formais.

“Muitos condomínios erram nesse ponto e acabam tendo a assembleia anulada por falhas no procedimento”, alerta Pamela.

Por mim, a especialista deixa um recado direto aos síndicos: “Planejamento é essencial. Um edital bem feito, plataforma adequada, equipamentos corretos e respeito ao quórum são fundamentais para evitar nulidades e garantir segurança jurídica.”

Conclusão

Em conclusão, as assembleias virtuais e híbridas vieram para ficar e representam um avanço na gestão condominial. No entanto, para que sejam válidas, é indispensável seguir rigorosamente os requisitos legais e procedimentais. Quando bem conduzidas, elas ampliam a participação dos condôminos, reduzem conflitos e fortalecem a transparência na administração.

Lanume Weiss
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