Frequentemente, o síndico quer contratar um prestador de serviço, porém não sabe decidir qual a melhor opção: MEI ou CNPJ? O Condomeeting entrou em contato com uma especialista na área contábil para discutir sobre contratos e impostos na prestação de serviços.

Conforme a diretora do departamento contábil do Grupo Uptime de Balneário Camboriú, Vanessa Belusso de Oliveira, o síndico precisa estar atento ao serviço que vai contratar, pois tudo isso importa no custo final e na qualidade.

Afinal, o síndico é eleito para cuidar do condomínio para tomar as decisões corretas, principalmente na prestação de serviços, que influencia a forma de contratação. Falando em empresa, Vanessa explica que existem três tipos:

  • Eireli, que é um tipo societário de microempresa no qual é exigido apenas um sócio, o proprietário; 
  • Sociedade limitada, que é um tipo específico de empresa em que os sócios não podem ser responsabilizados pelos prejuízos;
  • Empresário individual, que é um tipo de empreendedor que atua como o único titular de seu negócio, sendo este uma pessoa física.

Ainda mais, essas empresas podem ser tributadas de três maneiras:

  • Simples Nacional, essa categoria é uma boa opção para empreendedores e profissionais que não se enquadram como MEI;
  • Lucro Presumido, que é a presunção do lucro determinada por meio da aplicação de percentuais, pré-determinados de acordo com a atividade da empresa;
  • Lucro Real é um regime de tributação feito com base no lucro real da empresa – receitas menos despesas –, com ajustes previstos em lei.

Acresce que, o tipo de prestador de serviço que você contrata, influencia na tributação e o imposto que irá incidir na hora de calcular as retenções de prestação de serviços.

Segundo a assessora contábil Vanessa, as perguntas a serem feitas antes de contratar um serviço são: “que tipo de serviço é necessário ser feito?” e “quais prestadores de serviços estão disponíveis?”.

Explicando sobre impostos

Logo após responder as perguntas acima, é necessário analisar quais os impostos incidentes para aquele serviço. Vanessa explica quais os possíveis impostos:

  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS);
  • Imposto de Renda (IR);
  • Sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) e da Cofins.

Falando de valores

Assim, quando o síndico contrata uma pessoa física, existe uma retenção do INSS, correspondente a 11% do valor de serviço (valor de contribuição da aposentadoria). “Além disso, o imposto de renda apresenta desconto e mais o custo para o condomínio de 20%, ambos dependendo do valor do serviço”, diz Vanessa.

Além disso, quando o prestador de serviço é pessoa física, no momento que ele emite a nota fiscal na prefeitura, também é cobrado o ISS, que aqui em Balneário Camboriú representa 2,5%.

Ou seja, na hora do síndico contratar a pessoa física ele precisa deixar bem claro todos os descontos. “A obrigação de reter esses impostos é do tomador de serviço, no caso o condomínio”, ressalta Vanessa.

Por outro lado, na hora de contratar uma empresa não há imposto de renda nem desconto de ISS. No caso de a prestação de serviços for uma obra, será muito mais seguro e menos gastos.

De fato, a contratação através do MEI tem menos retenções e fica para o condomínio o custo dos 20% relacionado a parte patronal. Já empresas com CNPJ não custeiam os 20%, nem qualquer outra retenção.

MEI ou CNPJ?

Afinal, MEI ou CNPJ? Vanessa apresenta os prós e contras: “o MEI só pode ter um funcionário, por isso, o serviço demandado não pode ser grande. Já a contratação de uma empresa empresa vale a pena, principalmente em casos de obras grandes”.

Por exemplo, vamos analisar valores:

  1. Uma obra orçada por uma pessoa física em R$ 3.000,00:
  • ISS: 2,5% = R$ 75,00
  • INSS: 11% = R$ 330,00
  • IR: R$ 57,45
  • INSS patronal: 20% = R$ 600,00

Normalmente, como o valor acertado para pessoa física é o líquido (3 mil reais), ou seja, o prestador de serviço conta com esse valor e o custo final acaba sendo absorvido pelo condomínio. 

Então, uma contratação de R$ 3.000,00 acaba saindo por R$ 4.062,45.

2. Uma obra orçada por um MEI em R$ 3.000,00:

  • INSS patronal: 20% = R$ 600,00

Ou seja, custo final para o condomínio é de R$ 3.600,00.

3. Uma obra orçada por uma empresa (CNPJ) em R$ 3.000,00:

Por fim, não haverá custo a mais para o condomínio. Quando houver alguma retenção, o síndico desconta na hora de pagar a empresa e assume o pagamento da guia.

De acordo com a assessora contábil Vanessa, “o orçamento da empresa será maior que o de uma pessoa física, mas também terá mais segurança e registro de funcionários.

Dependendo do tipo de empresa que o síndico contrata pode haver retenções, porque a construção civil sofre retenções em todos os serviços. Porém, será cobrado do condomínio com desconto do imposto e este só pagará as guias, saindo o custo do serviço aquele valor fechado que já foi conversado”.

Em conclusão, decidir entre contratar MEI ou CNPJ depende do tipo de serviço que será feito. A assessoria contábil do Grupo Uptime, presta uma assessoria mais eficiente, da parte contábil, fiscal, previdenciária e trabalhista.

Por fim, Vanessa pede para os síndicos na hora de fechar o serviço realizar um contrato e prestar atenção nas cláusulas e pedir emissão de certidão negativa de débito.

Vanessa Belusso de Oliveira – Assessora contábil

Foto retrato Lanume Weiss, autora do texto "MEI ou CNPJ"

Lanume Weiss – Assessora de comunicação Condomeeting

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