A vida em condomínio também envolve o respeito a determinações judiciais que podem impactar diretamente a gestão do síndico e o cotidiano dos moradores. Seja em ações de cobrança, medidas protetivas de urgência ou determinações administrativas, o cumprimento de ordens judiciais pelo condomínio é relevante.

De acordo com o artigo 1.348 do Código Civil, compete ao síndico representar ativa e passivamente o condomínio, em juízo ou fora dele, além de cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações judiciais.

Isso significa que, ao receber uma ordem judicial dirigida ao condomínio ou relacionada a algum condômino, o síndico tem a obrigação de adotar imediatamente as providências necessárias para o seu cumprimento. O descumprimento pode gerar não apenas prejuízos ao condomínio, mas também responsabilização pessoal do próprio síndico.

Cumprimento das ordens judiciais

Entre as situações mais comuns estão:

  • Cumprimento de medidas protetivas da Lei Maria da Penha: quando a Justiça determina restrição de aproximação de determinado morador, cabendo ao síndico informar e orientar os funcionários para evitar o descumprimento.
  • Decisões relacionadas a obras irregulares: ordens de embargo ou demolição de alterações que afetem áreas comuns ou a segurança da edificação.
  • Penhora de unidade condominial em execução de dívidas: em que o síndico deve fornecer informações sobre débitos condominiais, quando solicitado pelo juízo.
  • Decisões em ações de cobrança de cotas condominiais: em que a ordem judicial pode implicar medidas constritivas que exigem a cooperação da administração.

É dever do síndico e dos funcionários do condomínio colaborar com o oficial de justiça no cumprimento de sua função, permitindo o acesso às áreas comuns e fornecendo as informações. O oficial de justiça é agente da autoridade judicial, e obstruir ou dificultar sua atuação pode configurar até mesmo crime de desobediência (art. 330 do Código Penal).

O síndico deve agir com transparência e apoio, preservando a ordem, a segurança dos moradores e o regular andamento do processo. Em casos de constrangimento ou resistência de algum condômino, cabe ao síndico registrar os fatos e comunicar ao advogado do condomínio, evitando que a situação se agrave.

Negligência com as ordens judiciais

A negligência do síndico em cumprir ordens judiciais pode gerar sérias consequências:

  • Responsabilidade civil por eventuais danos causados ao condomínio ou a terceiros;
  • Responsabilidade pessoal do síndico, que pode ser condenado a pagar multas processuais;
  • Possível destituição do cargo, nos termos do artigo 1.349 do Código Civil.

Diante da complexidade das ordens judiciais, é recomendável que o síndico sempre consulte o advogado do condomínio antes de adotar qualquer medida. Assim, garante-se não apenas a correta execução da determinação judicial, mas também a proteção do condomínio e da própria administração condominial.

Cumprir ordens judiciais não é uma faculdade do condomínio, mas um dever legal do síndico. A postura diligente e responsável diante das decisões judiciais reforça a segurança jurídica, preserva o patrimônio comum e assegura o respeito ao Estado de Direito.

Fernanda Machado Pfeilsticker Silva | Advogada condominial