Entenda como uma decisão judicial em Itajaí (SC) reforça os limites legais da atuação dos síndicos e garante a proteção dos direitos dos condôminos

O Juizado Especial Cível da comarca de Itajaí, em Santa Catarina, anulou uma multa aplicada por um condomínio residencial a uma moradora e determinou o pagamento de indenização por danos morais. O motivo? A penalidade não tinha respaldo legal e foi considerada um exemplo claro de abuso de poder condominial.

A moradora foi notificada em março de 2025 por ter instalado um armário na lateral de sua vaga de garagem privativa. O condomínio alegou que a instalação não seguia o padrão “sugerido” para o espaço, mas a Justiça reconheceu que a garagem, sendo parte da unidade autônoma, é propriedade exclusiva, e qualquer restrição ou penalidade deve estar expressamente prevista na convenção condominial.

Por que a multa foi considerada ilegal?

O juízo entendeu que o condomínio tentou justificar a multa com base em um regimento interno criado após o fato, o que fere o princípio da irretroatividade das normas. Além disso, o atraso de mais de quatro meses para notificar a moradora gerou uma expectativa legítima de aceitação tácita, fundamentada na teoria da surrectio.

A decisão destacou que a conduta do síndico violou o princípio da boa-fé objetiva, já que a demora e a ausência de base legal para a sanção expuseram a moradora a constrangimentos e à sensação de perseguição injustificada no ambiente condominial.

Ou seja, a juíza considerou que a situação ultrapassou o “mero aborrecimento” e causou impacto psicológico e social. O constrangimento público e a postura autoritária do síndico justificaram a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

Lições para síndicos e administradoras

Este caso serve como alerta para síndicos, administradoras e gestores condominiais:

  • Toda penalidade deve ter respaldo na convenção ou no regimento interno (vigente antes do fato).
  • Atos unilaterais e arbitrários podem gerar responsabilidade civil.
  • A observância dos princípios legais e constitucionais é essencial para manter a harmonia condominial.

Dessa forma, ao agir fora dos limites legais, o síndico corre o risco de prejudicar o convívio entre os moradores e comprometer financeiramente o condomínio.

Em conclusão, a decisão do processo nº 5008265-84.2025.8.24.0033, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, reforça a importância de respeitar a legislação e os direitos dos condôminos. Mais do que um caso isolado, trata-se então de um precedente relevante contra práticas abusivas e em defesa da gestão condominial transparente e justa.

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