A proliferação de cavaletes de propaganda nas calçadas de Balneário Camboriú exige uma atenção especial por parte dos comerciantes e anunciantes.

Dessa forma, a colocação desses equipamentos publicitários em passeios públicos é cuidadosamente regulamentada por leis municipais que visam preservar a organização urbana, a segurança dos pedestres e a estética da cidade.

Portanto, entender as normas em vigor e as penalidades aplicáveis ajuda a evitar autuações e contribui para um ambiente urbano mais harmonioso.

Legislação Municipal sobre publicidade em passeios públicos

Lei Complementar nº 67/2020

A Lei Complementar nº 67/2020 é a principal norma que disciplina a publicidade dirigida a logradouros públicos em Balneário Camboriú. Ela determina que qualquer anúncio visual voltado para pedestres ou motoristas, incluindo cavaletes de propaganda, só pode ser instalado mediante autorização prévia da Prefeitura.

A regulamentação inclui desde banners fixos até painéis e cavaletes, exigindo que o interessado protocole um pedido na Secretaria de Planejamento Urbano. O órgão analisará critérios de impacto visual e circulação, garantindo que a publicidade não prejudique a circulação de pessoas ou a paisagem urbana.

Lei Ordinária nº 4.664/2022

Embora a Lei nº 4.664/2022 trate sobretudo da autorização de uso de espaços públicos por estabelecimentos comerciais — como a instalação de decks e mesas de restaurantes sobre o passeio — ela deixa claro que a colocação de qualquer tipo de publicidade, incluindo os cavaletes, é vedada sem permissão expressa do Poder Executivo Municipal.

Essa norma reforça o entendimento de que manter o passeio livre de obstáculos é indispensável para a mobilidade urbana. Além disso, a lei de 2022 busca padronizar as ocupações no calçamento, evitando acumulo de elementos que reduzam a segurança dos pedestres, especialmente idosos e pessoas com deficiência.

Código de Posturas do Município (Lei nº 300/1974)

O Código de Posturas de Balneário Camboriú, instituído pela Lei nº 300/1974, estabelece regras gerais de conduta para uso do espaço público, incluindo higiene, ordem e funcionamento de estabelecimentos. De acordo com esse código, qualquer ação ou omissão que viole as disposições municipais — como a instalação de cavaletes sem autorização — constitui infração.

A fiscalização pode autuar o responsável, determinar a remoção imediata do material e aplicar as penalidades cabíveis. O Código de Posturas prevê sanções que incluem a apreensão do cavalete, multas calculadas conforme a gravidade da infração e até embargo das atividades comerciais que persistirem no descumprimento.

Penalidades por colocação indevida de cavaletes

Quando um comerciante ou anunciante instala cavaletes de propaganda em calçadas sem a devida autorização, está sujeito a diversas penalidades. Em primeiro lugar, a fiscalização municipal pode lavrar auto de infração e multar o infrator.

Os valores das multas variam de acordo com a legislação vigente e o tempo em que o equipamento permaneceu irregularmente no passeio. Além disso, o cavalete é apreendido pelos agentes de fiscalização, sendo recolhido e somente devolvido mediante comprovação de regularização junto à Secretaria de Planejamento Urbano.

Em casos mais graves ou de reincidência, pode ocorrer o embargo do estabelecimento comercial. Isso significa que o negócio fica impedido de funcionar até que a situação seja regularizada, o que pode gerar prejuízos significativos.

O embargo recai não apenas sobre o cavalete de propaganda, mas sobre todo o ponto comercial, caso a infração seja continuada ou tenha causado risco à passagem de pedestres.

Como evitar autuações

Solicitar autorização prévia

Para garantir que o cavalete de propaganda esteja em conformidade, o primeiro passo é solicitar autorização prévia à Prefeitura de Balneário Camboriú. O comerciante deve protocolar um pedido junto à Secretaria de Planejamento Urbano, informando o local exato de instalação, o formato do cavalete e o conteúdo da publicidade. Uma equipe técnica analisará se o equipamento atende aos requisitos de segurança, dimensão máxima e não obstrução de circulação.

Consultar e atualizar-se sobre a legislação

A legislação municipal pode passar por atualizações frequentes. Por isso, é fundamental que comerciantes e agências publicitárias verifiquem periodicamente as normas vigentes. O site oficial da Prefeitura de Balneário Camboriú disponibiliza textos legais e portarias que tratam da ocupação do passeio público. Manter-se informado evita surpresas e eventuais multas por descumprimento de regras recentes.

Evitar obstrução de calçadas

Mesmo com autorização, o cavalete de propaganda deve ser posicionado de forma a não inviabilizar o fluxo de pedestres. Ou seja, a metragem do equipamento não pode ultrapassar faixas mínimas de passagem, e é preciso garantir acessibilidade total a cadeirantes e carrinhos de bebê. Dessa forma, sinalizar o local com marcadores visuais e manter o cavalete afastado de áreas de travessia de veículos — como rampas de acesso e cruzamentos — são medidas de precaução que demonstram respeito ao espaço público.

Design e sociabilidade

A estética de Balneário Camboriú é marcada pela presença de calçadões bem planejados e uma orla convidativa. Para não comprometer a paisagem, recomenda-se optar por cavaletes de dimensões proporcionais e visualmente integrados ao contexto urbano. Modelos leves, dobráveis e de material durável (como PVC ou alumínio) permitem fácil remoção quando necessário, assim reduzindo interferências e facilitando a manutenção do passeio.

Planejamento de campanhas

Para grandes eventos ou campanhas promocionais, o planejamento deve incluir a prévia sinalização das áreas de circulação e a reserva de espaços em pontos consensuais, evitando locais de grande fluxo. Assim, antecipar solicitações de autorização com semanas de antecedência minimiza riscos de embargo e ajuda a distribuir uniformemente a propaganda pela cidade, respeitando as zonas regulamentadas.

Conclusão

Por fim, a colocação de cavaletes de propaganda em Balneário Camboriú exige atenção às normas municipais, para equilibrar divulgação comercial e bem-estar coletivo. Então, conhecer a Lei Complementar nº 67/2020, a Lei nº 4.664/2022 e o Código de Posturas (Lei nº 300/1974) é essencial para evitar multas, apreensão de material e embargos.

Em conclusão, boas práticas como solicitar autorização prévia, consultar regularmente a legislação e posicionar corretamente o equipamento contribuem para a ordem urbana, a fluidez no passeio público e a preservação da paisagem. Dessa forma, é possível promover marcas e eventos sem sacrificar a segurança e a circulação dos pedestres, garantindo a convivência harmoniosa em toda a cidade.

Lanume Weiss
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