O Rio de Janeiro passou a contar com uma nova regra que impacta diretamente a rotina de condomínios, moradores e entregadores de aplicativos. A Lei nº 9.226/2026, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes, proíbe que moradores ou condomínios exijam que entregadores subam até a porta do apartamento para realizar entregas de pequeno porte.

A norma já está em vigor e altera significativamente a dinâmica das entregas em prédios residenciais e comerciais na capital fluminense.

O que diz a Lei 9.226/2026 sobre entregas em condomínios?

De acordo com a nova legislação, pedidos de pequeno porte — como refeições, compras de supermercado e objetos que possam ser transportados por uma única pessoa — devem ser entregues:

  • Na portaria mais próxima do cliente; ou
  • Em local previamente designado pela administração do condomínio como ponto oficial de entrega.

Assim, o morador deverá descer para retirar o pedido, não podendo exigir que o entregador vá até o apartamento.

Segundo o advogado especialista em direito condominial Rodrigo Karpat, a medida traz mais segurança jurídica aos condomínios:

“A nova lei traz clareza sobre o limite da obrigação do entregador e reforça a autonomia do condomínio para organizar o acesso de terceiros às suas dependências.”

Objetivo da nova lei

A legislação busca reduzir conflitos recorrentes entre moradores, síndicos e entregadores, além de minimizar situações de constrangimento e risco.

Para Rodrigo Karpat, a mudança também fortalece a gestão interna dos prédios: “Condomínios enfrentavam discussões constantes sobre o direito de exigir que o entregador subisse. Agora, a regra é objetiva: entregas de pequeno porte devem ocorrer na portaria, salvo exceções previstas na própria lei.”

Além disso, a norma reforça a importância de regulamentos internos claros sobre circulação de terceiros e protocolos de segurança.

Quando o entregador pode subir até o apartamento?

Apesar da proibição geral, a Lei 9.226/2026 prevê situações específicas em que o entregador poderá subir até a unidade.

Pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida

Nesse sentido, o entregador poderá realizar a entrega na porta do apartamento quando o pedido for destinado a:

  • Pessoas idosas;
  • Pessoas com deficiência;
  • Pessoas com mobilidade reduzida.

Entregas de médio e grande porte

Também será permitida a subida quando se tratar de:

  • Eletrodomésticos;
  • Móveis;
  • Produtos que demandem transporte por mais de uma pessoa;
  • Itens que exijam equipamentos como carrinhos ou paleteiras.

Nesses casos, a entrega poderá assim ser ajustada previamente, sem custo adicional, mediante acordo entre as partes.

“A lei buscou equilíbrio. Ela protege o entregador de exigências abusivas, mas preserva o atendimento adequado em situações que envolvem vulnerabilidade ou logística diferenciada”, Karpat destaca.

O entregador pode se recusar a subir?

Nos casos excepcionais previstos na lei (idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida), o entregador então não poderá se recusar injustificadamente a realizar a entrega na porta do apartamento.

Caso isso ocorra:

  • O aplicativo poderá ser multado;
  • O entregador poderá sofrer suspensão temporária do cadastro, conforme regulamentação futura.

A lei já está em vigor, mas ainda depende de regulamentação para definir critérios de fiscalização e aplicação de penalidades.

Impactos da nova lei para condomínios e aplicativos

Dessa forma, a nova regra gera impactos diretos para:

Condomínios

  • Devem definir claramente o local de entrega;
  • Precisam comunicar moradores sobre a nova legislação;
  • Devem alinhar o regulamento interno à norma municipal.

Moradores

  • Devem retirar pedidos de pequeno porte na portaria ou local indicado;
  • Não podem exigir a subida do entregador fora das exceções legais.

Aplicativos de delivery

  • Devem informar entregadores sobre as novas regras;
  • Precisam cumprir as obrigações previstas em caso de descumprimento.

Organização condominial e segurança jurídica

Por fim, a nova lei reforça uma tendência crescente na gestão condominial: maior controle de acesso e definição clara de responsabilidades.

Como pontua Rodrigo Karpat: “A legislação ajuda a evitar abusos, reduz riscos à segurança e traz previsibilidade para todos os envolvidos — síndicos, moradores e entregadores.”

Dessa forma, a Lei 9.226/2026 representa um marco na regulamentação das entregas em condomínios no Rio de Janeiro, equilibrando direitos, deveres e segurança nas relações urbanas.

Lanume Weiss
Marazul Piscinas