O Rio de Janeiro passou a contar com uma nova regra que impacta diretamente a rotina de condomínios, moradores e entregadores de aplicativos. A Lei nº 9.226/2026, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes, proíbe que moradores ou condomínios exijam que entregadores subam até a porta do apartamento para realizar entregas de pequeno porte.
A norma já está em vigor e altera significativamente a dinâmica das entregas em prédios residenciais e comerciais na capital fluminense.
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O que diz a Lei 9.226/2026 sobre entregas em condomínios?
De acordo com a nova legislação, pedidos de pequeno porte — como refeições, compras de supermercado e objetos que possam ser transportados por uma única pessoa — devem ser entregues:
- Na portaria mais próxima do cliente; ou
- Em local previamente designado pela administração do condomínio como ponto oficial de entrega.
Assim, o morador deverá descer para retirar o pedido, não podendo exigir que o entregador vá até o apartamento.
Segundo o advogado especialista em direito condominial Rodrigo Karpat, a medida traz mais segurança jurídica aos condomínios:
“A nova lei traz clareza sobre o limite da obrigação do entregador e reforça a autonomia do condomínio para organizar o acesso de terceiros às suas dependências.”
Objetivo da nova lei
A legislação busca reduzir conflitos recorrentes entre moradores, síndicos e entregadores, além de minimizar situações de constrangimento e risco.
Para Rodrigo Karpat, a mudança também fortalece a gestão interna dos prédios: “Condomínios enfrentavam discussões constantes sobre o direito de exigir que o entregador subisse. Agora, a regra é objetiva: entregas de pequeno porte devem ocorrer na portaria, salvo exceções previstas na própria lei.”
Além disso, a norma reforça a importância de regulamentos internos claros sobre circulação de terceiros e protocolos de segurança.
Quando o entregador pode subir até o apartamento?
Apesar da proibição geral, a Lei 9.226/2026 prevê situações específicas em que o entregador poderá subir até a unidade.
Pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida
Nesse sentido, o entregador poderá realizar a entrega na porta do apartamento quando o pedido for destinado a:
- Pessoas idosas;
- Pessoas com deficiência;
- Pessoas com mobilidade reduzida.
Entregas de médio e grande porte
Também será permitida a subida quando se tratar de:
- Eletrodomésticos;
- Móveis;
- Produtos que demandem transporte por mais de uma pessoa;
- Itens que exijam equipamentos como carrinhos ou paleteiras.
Nesses casos, a entrega poderá assim ser ajustada previamente, sem custo adicional, mediante acordo entre as partes.
“A lei buscou equilíbrio. Ela protege o entregador de exigências abusivas, mas preserva o atendimento adequado em situações que envolvem vulnerabilidade ou logística diferenciada”, Karpat destaca.
O entregador pode se recusar a subir?
Nos casos excepcionais previstos na lei (idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida), o entregador então não poderá se recusar injustificadamente a realizar a entrega na porta do apartamento.
Caso isso ocorra:
- O aplicativo poderá ser multado;
- O entregador poderá sofrer suspensão temporária do cadastro, conforme regulamentação futura.
A lei já está em vigor, mas ainda depende de regulamentação para definir critérios de fiscalização e aplicação de penalidades.
Impactos da nova lei para condomínios e aplicativos
Dessa forma, a nova regra gera impactos diretos para:
Condomínios
- Devem definir claramente o local de entrega;
- Precisam comunicar moradores sobre a nova legislação;
- Devem alinhar o regulamento interno à norma municipal.
Moradores
- Devem retirar pedidos de pequeno porte na portaria ou local indicado;
- Não podem exigir a subida do entregador fora das exceções legais.
Aplicativos de delivery
- Devem informar entregadores sobre as novas regras;
- Precisam cumprir as obrigações previstas em caso de descumprimento.
Organização condominial e segurança jurídica
Por fim, a nova lei reforça uma tendência crescente na gestão condominial: maior controle de acesso e definição clara de responsabilidades.
Como pontua Rodrigo Karpat: “A legislação ajuda a evitar abusos, reduz riscos à segurança e traz previsibilidade para todos os envolvidos — síndicos, moradores e entregadores.”
Dessa forma, a Lei 9.226/2026 representa um marco na regulamentação das entregas em condomínios no Rio de Janeiro, equilibrando direitos, deveres e segurança nas relações urbanas.

