A princípio, com o agravamento da pandemia, os síndicos devem se preocupar em como evitar a Covid-19 nos condomínios.
Ainda mais no momento em que o Brasil ultrapassa a marca de 310 mil óbitos de Covid-19. No seu condomínio essa não é a realidade, é importante ter um plano de contingência para saber lidar se o Corona vírus contaminar algum colaborador.
Pensando nisso, compartilhamos este conteúdo para auxiliar todos os síndicos a lidarem com este problema, e evitar danos ainda maiores dentro do condomínio.
Funcionários contratados pelo condomínio
Antes de mais nada, é importante avaliar os sintomas, isto é, converse com os funcionários para que fiquem de olho nos sintomas, e que não devem esconder nada do síndico, pois ao esconder ele estará colocando a vida de outras pessoas em risco.
Da mesma forma, tenha sempre um plano já alinhado com os funcionários a possibilidade de um cobrir o outro em caso de algum dos colaboradores ser infectado.
Assim, ninguém será pego de surpresa e o condomínio não fica desfalcado no número de colaboradores e suas funções.
Portanto, se não tiver como colocar um funcionário para cobrir o colaborador infectado, já tenha em mente a contratação de um temporário para quando isso acontecer.
Funcionários terceirizados
De fato, a maioria dos condomínios que contam com terceirização de funcionários já possuem suporte das empresas para quando ocorrer qualquer situação semelhante, independente da pandemia.
Ou seja, no caso de o funcionário adoecer, a própria empresa já disponibiliza outro funcionário para fazer o serviço, isentando o condomínio de ter que lidar com esse problema.
Porém, não deixa de ser importante que o síndico como responsável pelo condomínio, converse com a empresa contratada pelos serviços terceirizados, e já tenha um plano de reposição de mão de obra traçado para no caso de acontecer algum imprevisto.
Prevenção entre os funcionários do condomínio
Antes de tudo, o funcionário contratado pelo condomínio ou terceirizado, o síndico deve sempre relembrar as orientações de prevenção do contágio do novo Corona vírus. Tais como:
– Utilização obrigatória das máscaras de proteção, principalmente dentro do condomínio;
– Fazer uma higienização completa antes de começar o trabalho;
– Só colocar o uniforme quando chegar no condomínio;
– Sempre manter o distanciamento social, tanto dos colegas de trabalho, como dos próprios moradores;
– Se o colaborador suspeitar que foi infectado, deve informar a sua condição ao síndico e se afastar imediatamente.
Naturalmente, os cuidados feitos nos ambientes devem ser seguidos dentro de todos condomínios, e até ser mais rigorosos, pois em um condomínio estão centenas de pessoas em contato quase que diário. Em suma, o risco de propagação do vírus é muito grande, por isso é importante que redobrem os cuidados, sendo assim a contaminação da doença poderá ser contida.
Toheá Ranzeti – Redação Síndico Legal
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