Em condomínios, os animais de apoio emocional são reconhecidos por seu papel relevante no auxílio à saúde mental de seus tutores, proporcionando conforto, estabilidade emocional e alívio em quadros como ansiedade, depressão e outros transtornos psicológicos.
Além disso, a legislação brasileira não proíbe a presença de animais em condomínios, entretanto, estabelece que o direito individual de ter um pet não pode se sobrepor ao interesse coletivo.
Direito garantido, mas não absoluto
Portanto, embora o sistema jurídico assegure o direito à convivência com o animal de apoio emocional, torna-se fundamental que medidas sejam adotadas pelo tutor para evitar embaraços, conflitos ou transtornos aos demais moradores.
Inclusive, ainda que uma convenção antiga contenha vedação expressa à presença de animais nas unidades privativas ou autônomas, a interpretação da regra é anacrônica, diante da evolução do direito condominial e da jurisprudência atual.
Ademais, considerando que o direito de possuir animais em condomínios não possui caráter absoluto, deve-se destacar que essa prerrogativa admite limites, restrições e disciplina específica no âmbito do regimento interno e das normas condominiais.
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Deveres do tutor e proteção da coletividade
Nesse contexto, impõe-se ao condômino o dever de garantir que o animal não cause incômodos aos demais moradores, como barulho excessivo, sujeira, riscos à segurança, à saúde ou à integridade física.
No caso específico dos animais de suporte emocional, deve-se reconhecer sua importância e essencialidade, sobretudo diante dos benefícios comprovados à saúde mental das pessoas que deles dependem.
Por outro lado, diferentemente dos animais de serviço, como os cães-guia, os animais de apoio emocional não exigem treinamento técnico específico, mas sim um vínculo afetivo contínuo com o tutor, capaz de gerar bem-estar e redução de sintomas emocionais.
Laudo médico e comprovação da necessidade
Para que a convivência ocorra de forma equilibrada, mostra-se imperativo a exigência pelo síndico um laudo médico psiquiátrico que ateste a condição de saúde do tutor e a relevância do animal para seu bem-estar emocional e psicológico.
Somente assim, cria-se segurança jurídica tanto para o condomínio quanto para o condômino, evitando conflitos, questionamentos e eventuais judicializações.
Circulação nas áreas comuns do condomínio
Esses animais podem transitar em áreas comuns, utilizar elevadores e, inclusive, frequentar espaços normalmente vedados a outros pets — como áreas próximas a piscinas ou playgrounds — desde que não causem incômodos, riscos ou perturbações.
Entretanto, essa maior liberdade de circulação não afasta os deveres básicos do tutor, os quais incluem:
- cuidados com higiene,
- vacinação regular,
- uso de coleira e focinheira quando necessário,
- controle comportamental,
- responsabilidade civil por eventuais danos.
Tais obrigações permanecem aplicáveis de forma igualitária a todos os animais.
Prevenção de conflitos e segurança condominial
Com o objetivo de evitar acidentes e perturbações, o tutor deve investir no treinamento e na socialização do animal. Assim, garantindo comportamento adequado, especialmente nas áreas comuns do condomínio.
Além disso, a convivência harmônica depende diretamente da adoção de práticas preventivas e da observância das normas internas.
Regulamentação e lacuna legislativa
No Brasil, a legislação específica sobre os direitos dos animais de apoio emocional ainda se mostra tímida e incipiente. Por esse motivo, recomenda-se que os regulamentos internos dos condomínios passem a disciplinar expressamente o tema, estabelecendo critérios, procedimentos e limites claros.
A ciência já demonstrou os ganhos reais à saúde dos tutores. Por essa razão a regulamentação interna se apresenta como instrumento essencial de equilíbrio entre o direito individual, a função social da moradia e a convivência coletiva.

Vander Ferreira | Advogado condominial

Animais de suporte emocional em Condomínios