Tem se tornado cada vez mais comum mulheres serem abordadas por vizinhos por alegação de má-conduta simplesmente por serem praticadas por mulheres. A questão do preconceito contra mulheres em condomínios tem sido recorrentes e estão sendo interpretados de forma equivocada.
Quando tratamos do preconceito contra as mulheres, vamos além da questão do julgamento de vizinhos pela roupa “inadequada” que ela circula pelos corredores quando vai para academia. Vamos além do julgamento do: “nossa como ela recebe visitas”.
Vamos nas profundezas do transtorno que é o julgamento de uma mulher apenas por ela ser uma mulher. Tanto moradoras, quanto profissionais que atuam no âmbito condominial. Assim, o pudor que a sociedade impõe à mulher não é, nem de longe, proporcional ao imputado aos homens.
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O que está sendo feito para minimizar o preconceito contra as mulheres?
Não há qualquer previsão na legislação civil ou penal que determine sanções para mulheres no âmbito condominial no tocante a sua conduta humana. Dessa forma, isso se trata exclusivamente de discriminação.
Além disso, facilmente, não verificamos o mesmo tratamento para homens. Muito pelo contrário, a legislação assegura igualdade aos condôminos na perseverança da segurança e dos bons costumes para todos e por todos (artigo 1336, inciso IV, do Código Civil/02).
Portanto, jamais uma mulher poderá ser cerceada de exercer seus direitos de proprietária e/ou possuidora tal qual um homem exerceria. Contudo, há convenções muito antigas que aplicam normas de costumes de outra época. Bem como, estas convenções devem ser atualizadas, ou as sanções (previsão de multa e afins) devem ser desconsideradas por afrontar o ordenamento jurídico vigente.
Em suma, a administração condominial deve agir com rigor e austeridade. No sentido de combater dentro do condomínio a instauração do moralismo falso e machista. Desse modo, bloqueando o preconceito que pode levar ao assédio ou outras consequências maiores.
O que é considerado bom costume em um país, em outro pode não ser. Mas, jamais devemos conceber que a discriminação, a intimidação e a violência de gênero sejam consideradas a “defesa dos bons costumes”. Os legisladores vêm buscando mecanismos legais para proteção de minorias em condomínio, envolvendo a sociedade condominial neste dever de proteger.