Muitos condomínios ainda têm dúvidas sobre como definir e calcular a remuneração do síndico, especialmente diante das diferentes formas de atuação — seja ele morador, profissional autônomo ou representante de uma empresa especializada.

A falta de clareza sobre valores, critérios e encargos pode gerar conflitos e até desestimular bons gestores. Por isso, entender o que a legislação prevê e quais práticas são mais justas e sustentáveis é fundamental para garantir transparência, reconhecimento e eficiência na administração condominial.

Segundo a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC), as vendas e lançamentos no âmbito do Minha Casa, Minha Vida (MCMV) seguem em ascensão, assim como o otimismo em relação aos imóveis de médio e alto padrão (MAP).

Seja morador ou externo, o síndico precisa atuar de forma profissional. Os nove incisos do Código Civil não distinguem essa questão: ambos devem ser eleitos pela assembleia e exercer o cargo por até dois anos, com possibilidade de reeleição.

Tipos de remuneração

Afinal, quanto e como cobrar para exercer uma função tão importante? Assim, antes de calcularmos, devemos considerar os três tipos de remuneração:

  • Direta: valor mensal recebido, comum ao síndico profissional devido à capacitação e deslocamentos.
  • Indireta: isenção total da cota condominial.
  • Mista: combinação da isenção com pagamento de pró-labore até o valor acordado.

Então, a partir disso, vamos calcular esse valor da seguinte forma. O trabalho do síndico é indispensável para a valorização patrimonial e o bem-estar dos condôminos. 

Fatores para calcular a remuneração

Por isso, sua remuneração deve considerar fatores objetivos:

  • Receita do condomínio: recomendável cerca de 5% da arrecadação mensal. Multiplique taxa condominial pelo número de unidades e aplique o percentual;
  • Idade do imóvel: acima de 20 anos exigem mais manutenções e inspeções periódicas;
  • Modelo de portaria: quanto mais funcionários, maior a dedicação;
  • Inadimplência: altos índices dificultam o equilíbrio financeiro. Recomenda-se garantidora e assessoria jurídica;
  • Passivos trabalhistas: aumentam a carga de acompanhamento;
  • Áreas de lazer: piscinas, quadras e salões requerem manutenções frequentes;
  • Presença de administradora: facilita a gestão;
  • Número de unidades: maior quantidade implica mais trabalho;
  • Distância da residência (síndico externo): mais de 10 km justifica valor adicional por deslocamento;
  • Região do condomínio: áreas com maior índice de crimes exigem mais atenção;
  • Obras ou reformas: demandam dedicação especial e acompanhamento técnico.
  • Valor da receita daquele condomínio: O síndico deve ganhar cerca de 5% do valor da receita mensal que aquele condomínio arrecada. Pergunte, se possível, o valor da taxa condominial e o número de unidades e faça a conta de multiplicação e em seguida calcule 5% sobre esse valor.

Conclusão

Em conclusão, a remuneração do síndico deve refletir a responsabilidade e a complexidade da função, indo muito além de uma simples taxa simbólica. Dessa forma, cada condomínio possui características únicas que influenciam diretamente o valor justo a ser pago, como porte, número de unidades, demandas de manutenção e nível de profissionalização da gestão.

Portanto, estabelecer critérios claros, aprovados em assembleia e compatíveis com o mercado, é essencial para atrair bons gestores, garantir transparência e valorizar a administração condominial como uma atividade técnica e estratégica — indispensável para a segurança, a harmonia e a valorização do patrimônio coletivo.

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