A Lei nº 14.905/2024 trouxe mudanças importantes na cobrança de dívidas condominiais, dessa forma, afetando diretamente moradores e administradores em todo o país. Com o objetivo de padronizar as regras sobre juros e correção monetária em casos de inadimplência, a legislação garante maior segurança jurídica e clareza nos processos.

Porém, como este assunto costuma causar confusões, neste artigo temos algumas explicações para facilitar a vida dos síndicos.

Entenda as alterações

A princípio, uma das principais alterações é a adoção do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), calculado pelo IBGE, como o índice padrão para correção monetária das dívidas.

Antes, não havia um índice obrigatório, o que levava a variações nos valores devidos entre diferentes condomínios. Portanto, com a padronização pelo IPCA, as dívidas são atualizadas de forma mais justa e fácil de explicar. Nesse sentido, refletindo diretamente a inflação e facilitando a compreensão dos condôminos sobre a correção dos valores.

Além disso, outra mudança relevante diz respeito aos juros moratórios. Anteriormente, os condomínios aplicavam uma taxa fixa de 1% ao mês (12% ao ano) sobre as dívidas. Com a nova lei, a taxa Selic, que reflete as condições econômicas do país, passa a ser utilizada para esse cálculo.

Essa alteração alinha os encargos condominiais à realidade econômica do momento, resultando em juros mais adequados ao contexto atual. A situação atual e previsão da taxa para este ano, por exemplo, está fixada em 10,5%, o que resultaria em uma taxa menor do que a aplicada anteriormente.

Conclusão

Em conclusão, essas mudanças beneficiam tanto os condôminos quanto os administradores, estabelecendo critérios uniformes para o cálculo dos encargos e promovendo mais segurança e transparência nas relações condominiais. A Lei nº 14.905/2024 contribui, assim, para um ambiente mais justo e equilibrado nas cobranças e procedimentos de inadimplência dentro dos condomínios.

Diante dessas alterações, por fim, é fundamental que os condomínios ajustem suas planilhas de débitos e cumpram a nova legislação, assegurando a aplicação correta dos novos índices, o comunicado aos condôminos e garantindo a conformidade com as exigências legais.

Henrique Castro | Advogado, Professor e Autor de  livros em Direito Condominial

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