Uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reacendeu um dos temas mais debatidos na gestão condominial: afinal, um morador antissocial pode ser expulso do condomínio?
A resposta é sim, mas apenas em situações excepcionais e quando todas as medidas previstas na legislação já tiverem sido adotadas. No caso analisado pela Justiça, o condomínio conseguiu o afastamento definitivo de um condômino após comprovar um histórico de condutas que tornaram inviável a convivência com os demais moradores.
Nesse sentido, a decisão serve de alerta para síndicos e administradoras sobre a importância de agir de forma preventiva, respeitando o devido processo legal e documentando todas as ocorrências.
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O que aconteceu no caso julgado pelo TJDFT?
O condomínio ingressou com uma ação judicial após esgotar todas as medidas administrativas disponíveis para tentar resolver o problema.
Segundo o processo, o morador acumulava um longo histórico de comportamentos incompatíveis com a convivência condominial, incluindo:
- barulho excessivo;
- acúmulo de lixo na unidade;
- ameaças e comportamento agressivo contra moradores;
- episódios de violência;
- prisão em flagrante após arremessar objetos e drogas pela janela do apartamento.
Antes da ação judicial, o condomínio aplicou advertências, multas — inclusive no valor equivalente a dez vezes a taxa condominial —, garantiu o direito de defesa do morador e levou o caso para deliberação em assembleia extraordinária, aprovada por mais de três quartos dos condôminos.
Então, somente após o esgotamento dessas medidas foi ajuizada a ação de exclusão.
Morador perde a propriedade do imóvel?
Não. A decisão do TJDFT deixa claro que a expulsão não retira o direito de propriedade do imóvel.
Na prática, o morador perde o direito de utilizar o apartamento como residência enquanto persistirem os motivos que justificaram a medida. No entanto, ele continua podendo vender, alugar ou ceder o imóvel a terceiros.
Além disso, permanece responsável pelo pagamento das despesas condominiais até a efetiva desocupação da unidade.
Quando o condomínio pode pedir a expulsão de um morador?
Primeiramente, a exclusão de um condômino é considerada uma medida extrema. Por isso, ela somente pode ser buscada quando ficar demonstrado que outras providências foram insuficientes para restabelecer a convivência.
Entre os requisitos normalmente observados pela Justiça estão:
- aplicação prévia de advertências e multas;
- garantia do contraditório e da ampla defesa;
- registro das ocorrências;
- deliberação em assembleia com quórum qualificado;
- comprovação de que a permanência do morador coloca em risco o sossego, a segurança ou a integridade dos demais condôminos.
Quanto mais robusta for a documentação produzida pelo condomínio, então maiores são as chances de êxito em eventual ação judicial.
Qual a importância da documentação?
A decisão reforça um ponto essencial para qualquer síndico: a documentação pode ser determinante no resultado do processo.
Advertências, notificações, registros de ocorrência, atas de assembleia, imagens de câmeras, boletins de ocorrência, multas aplicadas e demais provas ajudam a demonstrar que o condomínio buscou resolver a situação por meios menos gravosos antes de recorrer ao Judiciário.
Sem esse histórico, dificilmente admite-se a exclusão.
O que essa decisão muda para os condomínios?
Embora cada caso seja analisado individualmente, o julgamento reforça um entendimento que vem sendo consolidado pelos tribunais: o direito de propriedade não é absoluto quando seu exercício compromete de forma grave e reiterada os direitos dos demais moradores.
Afinal, a convivência em condomínio exige respeito às normas internas e aos direitos coletivos. Ou seja, quando um morador adota condutas antissociais persistentes e todas as medidas administrativas já foram esgotadas, o afastamento judicial pode ser uma alternativa legítima para proteger a segurança, o sossego e a integridade da coletividade.
O papel do síndico diante de um morador antissocial
Para o síndico, então, a principal lição é que a exclusão não acontece de forma imediata nem por decisão unilateral da administração.
Dessa forma, o caminho passa pela prevenção, pelo diálogo, pela aplicação das penalidades previstas na legislação e na convenção condominial e pela produção de provas que demonstrem a gravidade da situação.
Por fim, ao observar esses procedimentos, o condomínio fortalece sua atuação e aumenta a segurança jurídica para adotar medidas mais rigorosas quando realmente forem necessárias.


Expulsão de morador antissocial: o que diz a Justiça?