Em 2021, o Ministério de Meio Ambiente aprovou a Lei Federal nº 14.260/2021, que estabelece incentivos à indústria da reciclagem. Esta lei permite que contribuintes deduzam valores do imposto de renda devido para apoiar projetos que envolvam a reciclagem de resíduos sólidos. O limite é de até 6% para pessoas físicas e até 1% para pessoas jurídicas.
Regulamentação da Lei
Em dezembro de 2024, esta Lei ela foi regulamentada pela Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, que estabelece as regras para apresentação, análise, aprovação, monitoramento, bem como, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos relacionados à Lei de Incentivo à Indústria e à Cadeia Produtiva da Reciclagem.
A lei busca fortalecer a reciclagem no Brasil, promovendo assim a economia circular e incentivando empresas e pessoas físicas a investirem em projetos que ajudem a transformar resíduos em novos produtos.
Dessa forma, quem participa como incentivador pode receber benefícios fiscais com dedução no imposto de renda. Além disso, empresas podem apresentar propostas e projetos voltados a reciclagem, se aprovados podem receber recursos financeiros para seus projetos.
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Como os condomínios podem ser beneficiados?
Os gestores condominiais e os condôminos que fazem gestão adequada de seus resíduos, ou possui algum projeto interno/externo voltado para reciclagem, podem se beneficiar, podendo assim ser auxílio para manutenção do programa/projeto.
Portanto, os objetivos são reduzir resíduos, promover a reutilização de materiais e gerar impacto positivo para o meio ambiente e a sociedade. Além disso, reforça também a importância de incluir catadores de materiais recicláveis nas iniciativas e estabelece critérios para o uso dos recursos captados.
Requisitos para poder captar o recurso
A Lei de Incentivo à Reciclagem será operacionalizada por meio da plataforma Transferegov, na qual deve ser feito um cadastro inicial para movimentar a plataforma e envio das propostas, com todas as orientações. As propostas podem ser enviadas até o final deste primeiro semestre de 2025.
Portanto, a iniciativa busca fortalecer a reciclagem no Brasil, fomentar projetos que estimulem a economia circular, reduzir a geração de resíduos e ampliar o uso de materiais recicláveis e reciclados.
A proposta encaminhada tem que ter no mínimo uma das metas abaixo:
- Capacitação, formação e assessoria técnica,
- Implantação e melhoria da infraestrutura física do projeto que atua em atividades de reciclagem,
- Responsabilidade compartilhada,
- Aquisição de equipamento para coleta seletiva,
- Organização e fomento à comercialização dos recicláveis,
- Fortalecimento da rede de recicladores,
- Desenvolvimento de novas tecnologias.
Por fim Condomínios Edilícios estão permitidos a enviarem propostas, com valor mínimo de R$ 50.000,00 e podendo chegar ao valor máximo de R$ 8.000.000,00. Isso varia de acordo com o porte e necessidades de cada proposta enviada.
As propostas passam por análise técnica até autorização da captação do recurso, sendo necessário posteriormente prestar contas e apresentar resultados após avaliações.

KAMILA BARROS | Engenheira Ambiental
