O cenário dos condomínios, com a inteligência aritificial (IA), vem sendo marcado por uma transformação tecnológica sem precedentes. O que antes parecia ficção científica hoje faz parte da rotina de síndicos: reconhecimento facial para acesso, bots de atendimento no WhatsApp e softwares capazes de identificar comportamentos atípicos em sistemas de segurança.

Como advogado, percebo que essa evolução traz agilidade e eficiência, mas também levanta uma dúvida essencial: qual é o limite da responsabilidade do síndico diante de uma decisão automatizada?

Os novos desafios da responsabilidade civil

No Direito brasileiro, a responsabilidade civil tradicionalmente se fundamenta na conduta humana. Entretanto, quando a tecnologia falha, o prejuízo não espera. Assim, surgem alguns pontos de atenção para considerar na gestão condominial:

Dever de escolha (culpa in eligendo): o síndico deve demonstrar que a empresa fornecedora da tecnologia ou da solução de inteligência artificial é tecnicamente qualificada e possui reputação idônea no mercado.

Dever de vigilância (culpa in vigilando): a administração condominial deve acompanhar periodicamente o funcionamento dos sistemas implementados, garantindo manutenção adequada e verificação de eventuais falhas.

Transparência e LGPD: o tratamento de dados sensíveis, como biometria facial e registros de acesso, exige protocolos rigorosos de segurança, sob pena de responsabilização e aplicação de sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados.

No âmbito da responsabilidade civil, o síndico atua como representante legal do condomínio. Ao contratar tecnologias baseadas em dados ou IA, assume também o dever de diligência na escolha e fiscalização dessas ferramentas. Caso o sistema falhe e gere danos morais ou materiais, a responsabilidade do condomínio pode ser acionada, cabendo à gestão demonstrar que a contratação foi feita com critérios técnicos e prudência administrativa.

A tecnologia, portanto, não exime o gestor de suas obrigações. Pelo contrário, ela exige um novo tipo de cuidado: a chamada diligência digital, que envolve atenção constante ao funcionamento dos sistemas, à proteção de dados e à transparência no tratamento das informações coletadas. A IA opera a partir de dados sensíveis, e a LGPD exige que o condomínio saiba exatamente quem controla esses dados, como são armazenados e quais medidas de segurança estão sendo adotadas.

O conceito de Human-in-the-loop

Diante desse cenário, não se trata de temer a inovação, mas de utilizá-la com responsabilidade. Um dos conceitos mais discutidos atualmente é o Human-in-the-loop, ou seja, o ser humano no controle das decisões. A IA deve servir como ferramenta de apoio à gestão, fornecendo dados e diagnósticos, mas não substituindo integralmente o julgamento humano, especialmente em situações que exigem análise subjetiva.

Um exemplo simples ocorre nas infrações ao regimento interno. Um sistema pode identificar automaticamente excesso de ruído ou acesso irregular, mas a decisão sobre advertência ou multa deve considerar circunstâncias específicas, contexto e eventual boa-fé do morador. O Direito Condominial humanizado exige exatamente esse equilíbrio: eficiência tecnológica aliada ao discernimento humano.

A tecnologia deve funcionar como ponte para uma convivência mais organizada e segura, jamais como um muro que afaste a gestão da realidade dos moradores. O futuro dos condomínios é, sem dúvida, inteligente e conectado, mas a sabedoria para administrá-los continua sendo essencialmente humana.

A inovação não elimina a responsabilidade do gestor; ela amplia a necessidade de preparo técnico e jurídico. Por isso, síndicos e administradores precisam compreender que a modernização das ferramentas exige também atualização constante das práticas de gestão e de governança condominial.

Para os leitores da revista Condomeeting, fica o alerta: a tecnologia pode ser o braço da administração, mas o síndico continua sendo o cérebro da gestão. A evolução é inevitável, mas o cuidado jurídico permanece essencial diante dos desafios dos sistemas automatizados.

Marcio Spimpolo | Advogado condominial

Marazul Piscinas