A presença de um livro de registro de reclamações no hall de entrada de um condomínio pode, de fato, gerar potenciais problemas jurídicos, especialmente relacionados à violação de privacidade, constrangimento e exposição indevida de moradores. 

Por que o livro de reclamações no hall de entrada pode gerar obrigação de indenizar? 

  • Violação da privacidade: Deixar um livro de reclamações acessível implica na possibilidade de exposição indevida de informações pessoais, críticas ou relatos particulares de moradores. Essa situação pode configurar quebra de privacidade, sobretudo se terceiros tiverem acesso às reclamações. 
  • Constrangimento: Ao registrar uma reclamação publicamente (ou facilmente acessível a outros), pode causar constrangimento ao condômino que realizou o registro ou àqueles citados.
  • Responsabilidade civil do condomínio: O artigo 186 do Código Civil Brasileiro estabelece que quem causar dano a outrem está obrigado a repará-lo. Assim, se um morador se sentir prejudicado pela exposição pública de informações registradas no livro, o condomínio poderá ser responsabilizado.
  • Potenciais Litígios: O Judiciário já reconheceu situações em que a exposição pública de informações gerou direito indenizatório. Manter um livro de reclamações em local público pode se enquadrar nesse entendimento.

Como fazer a gestão das reclamações?

A gestão de reclamações deve ser feita de forma confidencial e organizada. Sugestões práticas: 

  • Exclusividade de acesso ao síndico e ao conselho: Receber as queixas, em qualquer formato (físico ou digital), apenas pelo síndico ou por membros do conselho administrativo. 
  • Comunicação via e-mail: Incentivar os moradores a enviarem reclamações ou solicitações diretamente para um endereço de e-mail oficial do condomínio. Essa abordagem preserva o sigilo e mantém o registro. 
  • Implantação de uma urna: Como alternativa ao e-mail, pode-se instalar uma urna física, preferencialmente em local de fácil acesso, mas com segurança para evitar que terceiros acessem as reclamações. Apenas o síndico, junto ao conselho, deve abrir a urna, garantindo a confidencialidade.
Possibilidade de penhora

Liliani Panini | Advogada Empresarial e Condominial