De acordo com a Instrução Normativa 001/DAT do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), edifícios residenciais com mais de 40 m de altura devem ter, na cobertura, um Local para Resgate Aéreo.
Esse espaço serve como rota de fuga em caso de incêndio. Instruções mais recentes — que permitem “roof‑top” em projetos novos — não dispensam essa área, apenas oferecem soluções técnicas alternativas.
Uso indevido do termo “heliponto”
Com o passar dos anos, explica o síndico Emerson Eduardo Moraes, a maioria dos condomínios passou a chamar esse terraço de “heliponto”. Erro grave. Para a ANAC e o Comando da Aeronáutica, quase nenhum desses locais cumpre os requisitos oficiais. Prova disso é que Balneário Camboriú possui apenas três helipontos homologados.
O que a IN 009/CBMSC manda construir:
A norma de Saídas de Emergência determina três faixas distintas:
- Área de concentração
- Área de pouso e decolagem em emergência
- Área de toque
Além disso, a abertura da porta que dá acesso ao terraço deve disparar um alarme, interligado ao sistema geral do condomínio.
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Parâmetros da ANAC são muito mais rígidos
Para virar heliponto, o terraço precisa atender o RBAC 155: dimensões maiores, estrutura calculada para mais de 2 t e área de segurança lateral. O helicóptero da Polícia Catarinense, por exemplo, mede cerca de 12 m (rotor incluído) e pesa 2 200 kg abastecido. Dessa forma, um deck de 8 m × 8 m — comum em prédios — não suporta pousos regulares nem oferece margem contra o downwash.
Sem barreiras de proteção, pessoas ou objetos podem ser lançados para fora. Sem laudo estrutural, vibrações comprometem a laje. Então, juridicamente, o condomínio assume responsabilidade civil e criminal por operar fora do padrão aeronáutico.
Conclusão: rota de fuga ≠ heliponto
Em conclusão, o “local para resgate aéreo” foi criado exclusivamente para evacuação em incêndios. Portanto, se o condomínio realmente quer receber pousos e decolagens, deve:
- Contratar engenheiro aeronáutico e seguir o RBAC 155 na íntegra.
- Refazer cálculo estrutural e instalar sinalização oficial.
- Obter homologação da ANAC antes de qualquer operação.
Enquanto isso, síndicos e administradoras devem nomear o terraço corretamente, manter laudo de inspeção atualizado e dialogar com Bombeiros e autoridades de aviação. Por fim, rotular a área de resgate como heliponto pode gerar multas, interdições e ações judiciais — além de colocar vidas em risco.

