De acordo com a Instrução Normativa 001/DAT do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), edifícios residenciais com mais de 40 m de altura devem ter, na cobertura, um Local para Resgate Aéreo.

Esse espaço serve como rota de fuga em caso de incêndio. Instruções mais recentes — que permitem “roof‑top” em projetos novos — não dispensam essa área, apenas oferecem soluções técnicas alternativas.

Uso indevido do termo “heliponto”

Com o passar dos anos, explica o síndico Emerson Eduardo Moraes, a maioria dos condomínios passou a chamar esse terraço de “heliponto”. Erro grave. Para a ANAC e o Comando da Aeronáutica, quase nenhum desses locais cumpre os requisitos oficiais. Prova disso é que Balneário Camboriú possui apenas três helipontos homologados.

O que a IN 009/CBMSC manda construir:

A norma de Saídas de Emergência determina três faixas distintas:

  • Área de concentração
  • Área de pouso e decolagem em emergência
  • Área de toque

Além disso, a abertura da porta que dá acesso ao terraço deve disparar um alarme, interligado ao sistema geral do condomínio.

Parâmetros da ANAC são muito mais rígidos

Para virar heliponto, o terraço precisa atender o RBAC 155: dimensões maiores, estrutura calculada para mais de 2 t e área de segurança lateral. O helicóptero da Polícia Catarinense, por exemplo, mede cerca de 12 m (rotor incluído) e pesa 2 200 kg abastecido. Dessa forma, um deck de 8 m × 8 m — comum em prédios — não suporta pousos regulares nem oferece margem contra o downwash.

Sem barreiras de proteção, pessoas ou objetos podem ser lançados para fora. Sem laudo estrutural, vibrações comprometem a laje. Então, juridicamente, o condomínio assume responsabilidade civil e criminal por operar fora do padrão aeronáutico.

Conclusão: rota de fuga ≠ heliponto

Em conclusão, o “local para resgate aéreo” foi criado exclusivamente para evacuação em incêndios. Portanto, se o condomínio realmente quer receber pousos e decolagens, deve:

  1. Contratar engenheiro aeronáutico e seguir o RBAC 155 na íntegra.
  2. Refazer cálculo estrutural e instalar sinalização oficial.
  3. Obter homologação da ANAC antes de qualquer operação.

Enquanto isso, síndicos e administradoras devem nomear o terraço corretamente, manter laudo de inspeção atualizado e dialogar com Bombeiros e autoridades de aviação. Por fim, rotular a área de resgate como heliponto pode gerar multas, interdições e ações judiciais — além de colocar vidas em risco.

Lanume Weiss