Alguns anos atrás, Santa Catarina podia se orgulhar de ser a única região do país sem casos autóctones de dengue, ou seja, originados no próprio estado. Hoje, a história é diferente.

Até 18 de março, mais de 3 mil casos registrados, com pelo menos dois óbitos confirmados, situação que liga o sinal de alerta entre os catarinenses. Um cenário preocupante, que exige atenção redobrada dos condomínios.

Por reunirem um grande número de pessoas, os condomínios tendem a ser bastante vulneráveis à proliferação da dengue.

A saber, garantir que todas as medidas preventivas sejam tomadas e que os condôminos entendam a importância de fazer sua parte é uma tarefa que cabe ao síndico.

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O papel do síndico em relação à dengue

“Como responsável legal pela segurança, saúde e salubridade do ambiente condominial, é o síndico que deve realizar as medidas necessárias para combater a dengue no condomínio” explica o Presidente da Comissão de Direito Condominial da Subseção OAB/SC em Blumenau, o advogado Felipe Fava Ferrarezi.

“Isso inclui informar os condôminos sobre as medidas preventivas, colocá-las em prática nas áreas comuns e fiscalizar o cumprimento das ações”, acrescenta.

Assim, o síndico precisa se certificar de que as áreas comuns estejam devidamente higienizadas e sem focos de água parada. Como principais ações, recomenda-se manter as calhas sempre limpas, as caixas d’água bem vedadas e cuidar para que os vasos de plantas não acumulem água.

Ainda por cima, uma vistoria deve ser feita regularmente, principalmente depois que chove. É importante lembrar que em alguns municípios a Vigilância Sanitária realiza vistorias nos condomínios.

Caso o condomínio fique próximo de locais com focos de água parada, contate a prefeitura para tomarem as devidas providências.

Para que a prevenção se torne um hábito, indico que o síndico inclua o combate à dengue no cronograma anual do condomínio.

E quanto as áreas privativas?

Por fim, nas áreas privativas, deve haver a conscientização dos moradores. Podendo o síndico, inclusive, se constar algum foco de proliferação, tomar medidas administrativas e legais contra o condomínio.

“Se constatado que a origem do foco do mosquito advém de unidade privativa ou que há locais que propiciam o surgimento das larvas, o condômino poderá ser compelido a eliminar os focos, imediatamente, sob pena de multa administrativa ou judicial, conforme o caso”, afirma Ferrarezi.

Felipe Ferrarezi | Advogado especialista em Direito Condominial

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