A princípio, a rede de proteção em sacadas e janelas evitam acidentes envolvendo crianças e animais. Entretanto, por se tratarem de um sistema de seguranças, existem regras.

As normas envolvendo as instalações de rede de proteção em edificações estão dispostas na NBR 16046-3. Vamos conferir com especialista quais são essas regras:

Regras envolvendo a instalação de redes de proteção

A rede de proteção é um dos componentes do sistema de proteção. A NBR 16046-3 dispõe sobre a instalação desse equipamento, que segue três partes.

A primeira parte explica como a rede deve ser produzida, ditando quais materiais usar. Já a segunda dispõe sobre o fio de contenção e como ele deve ser. E a terceira fala sobre o processo de instalação.

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Por ser um processo difícil e que necessita de atenção, é recomendado contratar um profissional para o trabalho. De acordo com André Saragoça, do Só Telas, “não só a tela, mas toda a instalação é crucial para que o sistema completo traga segurança para sua casa”.

Por isso, recomenda-se usar ganchos inox (não enferrujam) e rede feita de material polietileno (nylon). Além disso, utilizar abas de vedação e buchas para evitar infiltrações. Ainda assim, os ganchos devem ser instalados a uma distância máxima de 35cm, em paredes resistentes.

Isto é, tanto o gancho, quanto a rede aguentam uma quantidade de peso máximo. Da mesma forma, na hora de contratar a instaladora, confira se a rede a ser instalada aguenta o peso de uma criança.

Segundo André, as redes de proteção tem garantia de 3 anos. “A norma diz que ao fazer a instalação, a empresa deve oferecer um certificado de garantia e uma etiqueta com data de instalação”, explica.

A manutenção das redes deve ser periódica, para verificar se não há danos. Por exemplo, as redes de prédios localizados próximos à maresia podem ter defeitos.

Redes de proteção são obrigatórias em condomínios?

Então a instalação de redes de proteção não é obrigatória em condomínios. Porém, vale lembrar que tramita no congresso um projeto de lei que visa tornar obrigatório em prédios novos a presença das telas de proteção.

Por fim, o PL foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados e agora encontra-se em caráter conclusivo a ser avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Lanume Weiss | Redação Condomeeting

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