O Alerta é sobre “pontos de ancoragem“, você sabe a importância desse assunto?

Primeiramente a NR 18.15.56 edificações com no mínimo 4 pavimentos ou altura de 12m, é OBRIGATÓRIO conter dispositivos destinados a ancoragem de equipamentos para trabalho em altura como: Andaimes, Cadeirinhas Suspensas, Balancim e Linha de vida de Proteção Individual, utilizados em serviços de lavagem predial, restauração de fachada, instalação de ar condicionado etc.

As ancoragens devem atender:

  • Todo o perímetro do edifício;
  • Suportar uma carga de 1500 kgf;
  • Constar no projeto estrutural;
  • Ser constituído de material inoxidável;
  • Essa norma se aplica para prédios residenciais e comerciais, novos e antigos DESDE 2012.

Além disso, a Agille em mais de 10 anos como locadora de equipamentos para trabalho em altura, presenciou diversas irregularidades na ausência desse dispositivo por parte de prestadores de serviços de manutenção predial, improvisos como: ancoragem em sacos de areia, caibros de telhado, caixas d’água entre outros.

Então, não seja cúmplice disso, se atente a segurança do profissional que se arrisca para executar os serviços em altura. Assim como, o sindico é corresponsável civil e criminalmente em qualquer acidente que aconteça em decorrência da ausência dessa adequação que só é válida com projeto e ART de instalação feita por um profissional habilitado.

Afinal, temos uma equipe qualificada e supervisionada por engenheiro para elaborar sistemas otimizados e atender as necessidades de cada cliente.

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