O elevador, meio de transporte mais seguro do mundo, pertence a área comum do condomínio e é indispensável no cotidiano condominial.
Os edifícios desprovidos de elevadores sofrem impacto significativo na aceitação do mercado imobiliário, desvalorizando significativamente as unidades privativas.
Por um lado o elevador traz inegável conforto e comodidade aos condôminos, por outro representa o principal responsável pelo gasto com energia elétrica.
Fato é que nos Regimentos Internos mais completos e modernos do meio condominial, o elevador possui local próprio para regulação das suas normas de uso.
Contudo, pelo demasiado uso, a projeção sobre a deterioração das peças e a necessidade de manutenção constantes devem repercutir no planejamento do síndico. Principalmente no que tange a necessidade de se contratar um seguro específico para elevadores como um todo.
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Sobre o seguro para elevadores
Não são raras as vezes em que, por conta da oscilação de energia da rede elétrica ou por defeito nas peças, a substituição delas se faz urgente e, geralmente, são caras.
E, se não há fundo de reserva suficiente para troca das peças avariadas, a chamada de capital é a alternativa indicada, impactando significativamente no bolso dos condôminos.
O que se tem por praxe em muitos condomínios é a existência apenas do seguro da edificação, porque exigido por lei (art. 1.348, IX, do Código Civil). E isso é um equívoco, ainda mais quando se trata de grandes condomínios que possuem as mais variadas tecnologias instaladas.
Algumas peças do elevador chegam a custar dezenas de milhares de reais (algumas delas são importadas), e então o desfalque financeiro do condomínio é brutal, em alguns casos.
Por isso, é altamente recomendável aos síndicos (até mesmo como proposição para sua gestão de sindicatura em eventual eleição), procurar seguradoras que possuem este produto e tragam propostas de apólices e suas respectivas coberturas.
As coberturas poderão abranger desde descargas elétricas, sobretensão na rede, danos internos na cabina, danos materiais (peças, componentes eletrônicos) e até danos pessoais.
Vale lembrar que o condomínio, representado legalmente pelo síndico, pode vir a ser responsabilizado caso não haja a manutenção periódica.
A saber, a legislação municipal traz previsões sobre os equipamentos e operação dos elevadores a depender de cada região, tratando desde a sua conservação, manutenção e o uso por menores, a depender da idade informada na referida lei.
As normas na qual o elevador deve atender
O elevador deve atender também às normas da ABNT e ter a emissão de ART específica do engenheiro responsável, para comprovar que o elevador está em condições plenas de funcionamento.
Então, feitas estas observações, ressalta-se que há responsabilidade civil e criminal direta do condomínio e do síndico (podendo a vir responder, pessoalmente, por omissão ou negligência), pela falta de manutenção do elevador.
Outrossim, o seguro que abranja a cobertura do elevador corresponde a um ótimo ponto de interesse da coletividade condominial, além de um verdadeiro investimento.

Felipe Ferrarezi | Advogado Especialista em Direito Condominial
