Comumente nos deparamos com situações em que o síndico se encontra na dúvida a respeito da atuação do condomínio em relação ao inquilino.
Em geral, as questões envolvem a cobrança da cota condominial em suas premissas dirigidas ao que engloba a despesa ordinária, o percentual do fundo de reserva, as arrecadações para fazer frente às benfeitorias e obras, bem como às punições em que há ônus financeiro relacionado a multa infracional.
Contudo, o tema não se exaure aí. Há situações em que o inquilino manifesta interesse em compor a gestão condominial, como subsíndico, membro do corpo diretivo ou ainda candidatando-se a síndico em uma assembleia geral de condôminos.
E como o condomínio deve se colocar diante de uma dessas situações? Por isso, traremos aqui informações relevantes para auxiliar você sindico a adotar a conduta mais adequada, amparada na legislação, visando a proteção da massa condominial e oferecendo a solução adequada diante das questões que envolvem a relação condomínio x inquilino.
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Relação condomínio x inquilino
A princípio, é importante ter ciência de que o inquilino possui uma relação direta com o proprietário do imóvel. Portanto, como morador, passa a ter uma relação indireta com o condomínio.
Nesse contexto, todas as obrigações que envolvem o condomínio estão diretamente vinculadas ao proprietário do imóvel, e não ao inquilino. Logo, quaisquer despesas não quitadas, vinculam diretamente o proprietário do imóvel, que responderá por ela.
Ao condomínio, compete emitir a despesa em nome do proprietário, indicando separadamente a composição de cada uma delas, especificando o que é despesa ordinária, fundo de reserva e demais despesas extraordinárias. A divisão do que as compõem deve ser tratada entre proprietário e inquilino, se ordinárias ou extraordinárias.
Em hipótese de infração condominial, recomendamos levar sempre a conhecimento do proprietário para ciência e providências junto ao morador ora inquilino. Havendo culminação de multa envolvendo ônus financeiro, o proprietário responderá perante ao condomínio e, compete a ele, buscar o ressarcimento em decorrência do vínculo contratual locatício.
E o inquilino pode votar e ser votado em uma assembleia? Ele pode compor o grupo gestor condominial? Ele participará e terá voto, no caso de se apresentar como procurador do proprietário locador, assim como qualquer outra pessoa que venha a possuir procuração com os fins específicos, e desde que não haja proibição na convenção condominial.
Na hipótese de não ter procuração outorgada pelo proprietário, o inquilino poderá participar assistindo a assembleia e com direito a voz, apenas.

Adriana Santos | Advogada especialista em Direito Condominial
