A participação em assembleias condominiais é um dos temas que mais gera dúvidas entre síndicos e moradores. Afinal, o condômino inadimplente pode votar, debater ou mesmo estar presente nas reuniões? A resposta está no Código Civil e tem impactos diretos na gestão e na vida condominial.
O que diz a lei sobre o condômino inadimplente
De acordo com o artigo 1.335 do Código Civil, o condômino só pode participar e deliberar em assembleias se estiver quite com suas obrigações. Isso significa que o inadimplente não pode votar, debater e, em regra, nem mesmo estar presente na assembleia.
Na prática, porém, muitos condomínios permitem a presença do morador inadimplente, mas sem direito a voto ou a manifestações. Trata-se de uma exceção adotada por algumas administradoras, mas a lei é clara ao vedar essa participação.
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Há exceções a essa regra?
A única forma de o condômino inadimplente participar legalmente das assembleias é quando o próprio condomínio abre essa possibilidade de maneira excepcional, ainda que a lei determine o contrário.
No entanto, isso precisa ser avaliado com cautela, já que o objetivo principal da norma é estimular a adimplência e evitar prejuízos financeiros ao coletivo.
Impedimento é discriminatório?
Segundo o advogado Gilberto Junior não há qualquer ilegalidade em restringir a participação do inadimplente: “O impedimento não gera direito a danos morais, pois não se trata de um ato discriminatório. Pelo contrário, a lei traz essa medida como forma pedagógica de estimular o cumprimento das obrigações condominiais.”
A lógica é simples: quem deixa de contribuir com as despesas comuns prejudica toda a coletividade. Impedir sua participação nas decisões é uma forma de reforçar a responsabilidade compartilhada.
E nos casos de imóveis alugados?
Outra dúvida frequente diz respeito aos contratos de locação. Nesse cenário, explica o advogado, o condômino continua sendo o proprietário do imóvel. Assim, se o inquilino deixa de pagar as taxas, cabe ao dono quitar os débitos antes de participar da assembleia.
Posteriormente, o proprietário pode cobrar o inquilino com base no contrato. Mas, para efeitos de participação, a responsabilidade perante o condomínio é sempre do dono da unidade.
Conclusão
O condômino inadimplente, em regra, não pode participar nem votar em assembleias. Essa medida protege o coletivo e incentiva o pagamento das taxas.
No entanto, existem ferramentas como garantidoras de crédito e administradoras especializadas que podem amenizar o problema da inadimplência, garantindo equilíbrio financeiro e harmonia entre os moradores.
Ou seja, pagar em dia é mais do que uma obrigação legal, é um compromisso com a coletividade condominial.

