De quem é a responsabilidade pela não entrega das correspondências?

A princípio, de quem é a responsabilidade pela não entrega de correspondência? Eventualmente, um morador de Samambaia, Cidade do Distrito Federal, entrou com um processo, no 2º Juizado Especial Cível, contra o seu condomínio e um dos porteiros alegando que não havia recebido uma correspondência.

A saber, era uma intimação judicial para comparecer a uma audiência em outro processo em que ele era réu. Portanto, ele teve de pagar a quantia pedida pelos autores daquela ação no valor de R$ 2.410,63 por não ter comparecido à audiência.

Então, no decorrer do processo em que o morador era autor contra o condomínio e o porteiro, ele conseguiu comprovar que o porteiro recebeu a correspondência que era destinada a ele e não lhe repassou. Assim, dando causa ao seu não comparecimento e sua consequente condenação.

Conforme, o Juiz entendeu que o condomínio, bem como o seu porteiro, deram causa ao dano que o morador sofreu na outra ação. Assim, os condenou a pagar, não somente o prejuízo material (R$ 2.410,63), mas também pelo dano moral, verba esta que representou R$ 2.400,00.

Embora o porteiro fosse funcionário de uma empresa terceirizada de serviços, tal fato não o livrou da condenação. Afinal, foi ele quem praticou o ato (art. 927, do Código Civil).

Já o condomínio, conforme a regra do artigo 932, III, do Código Civil, é responsável pelos atos dos seus empregados. Mesmo nesse caso, não há dependência de vínculo empregatício entre o condomínio e o porteiro.

E por que a condenação por Dano Moral?

Afinal, entendeu o magistrado que o fato do desaparecimento da intimação extrapolou os limites do simples aborrecimento e configurou o dano a direitos da personalidade.

De acordo com o juiz, “o autor foi colocado em situação de desobediente” à convocação judicial – no caso a intimação – impossibilitando-o de comparecer perante a lei e lá se defender do processo no qual fora demandado. Desse modo, ter sido condenado com base na revelia causou-lhe dor e vexame, e, diante disso, necessária se fez a reparação pelo dano moral.

Mas os condomínios podem receber correspondência desse tipo?

Segundo o artigo 22 da Lei 6.538/78, diz que “os responsáveis pelos edifícios, sejam os administradores, os gerentes, os porteiros e os zeladores, são credenciados a receber objetos de correspondência endereçados a qualquer de suas unidades, respondendo pelo seu extravio ou violação.”

Assim também, o Novo Código de Processo Civil (art. 248, §4º) ampliou as possibilidades de recebimento de correspondências quando assegurou que as determinações judiciais. Através de citação/intimação pelos correios tem plena validade quando entregue aos porteiros de condomínios. O mesmo artigo, no entanto, dispensa o recebimento se ele declarar que o morador está ausente.

Por fim, outra novidade está inserida no artigo 252, § único, do CPC. Diz que o morador pode esclarecer ao oficial de justiça através do funcionário da portaria na modalidade ‘hora certa’. Vejam que a atribuição de responsabilidade ao condomínio e aos porteiros é muito grande.

Por isso, síndico, é muito importante que haja uma boa triagem das correspondências. Bem como, que se faça um controle rigoroso das entregas dessas correspondências. Em especial das que vêm do Poder Judiciário, sob pena de responsabilização como a citada no início desse artigo.

Retrato do Marcio Spimpolo, autor do artigo "Correspondência em condomínios"

Márcio L. Spimpolo – Advogado condominial

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