‘Saiba se o seu condomínio precisa expedir o Manifesto de Transporte de Resíduos’
Em primeiro lugar. desde dia 1º de janeiro de 2021, o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR Online passou a ser obrigatório em todo o Brasil. Um documento emitido por meio eletrônico pela plataforma do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (Sinir).
O que é o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR Online?
A saber, o MTR é uma ferramenta online de gestão e um documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos. Seu objetivo é rastrear a massa de resíduos sólidos, controlando a sua geração, armazenamento, transporte e destinação, de acordo com a Portaria 280, de 29 de junho de 2020, do MMA.
Ou seja, todo estabelecimento ou prestador de serviço que gere resíduos perigosos e não perigosos, em grande quantidade deve emitir o MTR Online. Nele devem constar todos os tipos de resíduos gerados nas operações da empresa, a quantidade, transporte e destinação final dos resíduos.
Acresce que o MTR deve ser emitido caso a coleta desses resíduos do empreendimento/condomínio seja realizada por empresa privada, destinando-os em aterros privados, caso a coleta de todos os resíduos forem feitas pela prefeitura, não é necessária a emissão do MTR Online.
Quem são os empreendimentos que são considerados grandes geradores?
Em suma, segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), são considerados grandes geradores, aqueles que produzem diariamente, em média, mais de 120 litros de lixo não reciclável: papel higiênico, fralda descartável, absorvente íntimo e peças de louça, como estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, condomínios comerciais e mistos (empresariais e residenciais), entre outros.
Por exemplo, em Balneário Camboriú, grandes geradores são aqueles com grande volume que não são recolhidos pelo caminhão de lixo, como recicláveis, móveis e equipamentos domésticos, grandes embalagens, peças de madeira, construção civil, podas e outros não provenientes de processos industriais que produzem até 0,5 m3 por dia.
Além disso, estas empresas e estabelecimentos, consideradas grandes geradores, também devem ter Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), elaborado por um profissional de Engenharia Ambiental ou empresa de Consultoria Ambiental.
Descumprimento
Assim também, apesar de não haver previsão de penalidade, o descumprimento da norma implica infração administrativa ambiental, e poderão ser aplicadas as regras previstas no Decreto Federal 6.514/2008, incluindo advertência, multa, suspensão parcial ou total das atividades, entre outros.
Porém, apesar de ser uma obrigatoriedade e haver penalidades caso descumprir a legislação em tramitação, o MTR online – SINIR tem suas vantagens, sendo elas:
- o fim da geração do documento em papel: contribuindo para a redução na geração de resíduos com economia de papel e impressões;
- o fim da cobrança de taxas para emissão das autorizações: contribuindo para redução dos custos com a gestão de resíduos;
- e maior segurança para as empresas: uma vez que é mais fácil controlar a emissão do documento para fins de fiscalização.
A ferramenta para cadastro da empresa e emissão de MTR está disponível no site mtr.sinir.gov.br, no caso do Estado de Santa Catarina ( acesse http://mtr.ima.sc.gov.br/) ou outros estados que já possuem plataforma própria Rio Grande do Sul (FEPAM) – http://mtr.fepam.rs.gov.br, Rio de Janeiro (INEA) – www.inea.rj.gov.br/mtr, Minas Gerais (FEAM) – http://mtr.meioambiente.mg.gov.br/mrmg/. Em caso de dúvidas, consulte a lista com 150 questões, disponível no mesmo site (mtr.sinir.gov.br) em “Perguntas frequentes” ou podem entrar em contato comigo para demais dúvidas.
Artigo por: Kamila Barros, Engenheira Ambiental, CEO na Avivar Ambiental, Embaixadora do Instituto Lixo Zero Brasil em Várzea Grande/MT, Consultora Lixo Zero credenciada no Instituto Lixo Zero Brasil, especialista em gestão de resíduos e regularização ambiental de empreendimentos urbanos e rurais.
Contato: 65 99249-2829 – Avivar Ambiental
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