Atualmente, surgem cada vez mais no Brasil pessoas que utilizam as redes sociais para desenvolver conteúdos, com o objetivo de influenciar opiniões, comportamentos e decisões de um determinado público, que são popularmente conhecidos como influenciadores.
Muitos desses influenciadores digitais residem em condomínios e utilizam as áreas comuns para criar vídeos e imagens, fazendo surgir uma dúvida: os influenciadores podem utilizar as áreas comuns dos condomínios para produzir esse tipo de material?
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Influenciadores devem respeitar as regras do condomínio
Inicialmente, um ponto que deve ficar claro para todos é que os influenciadores devem respeitar as leis vigentes no país, bem como as Convenções e os Regimentos Internos de cada condomínio.
Ou seja, os criadores de conteúdo não estão acima das leis, das Convenções ou dos Regimentos Internos, como pode ser observado no art. 3º do Decreto-Lei nº 4.657/42 e no art. 1.333 c/c art. 1.334, inciso V, ambos da Lei nº 10.406/02.
Uso das áreas comuns para gravações
Desta feita, os influenciadores podem utilizar as áreas comuns de um condomínio para criar vídeos ou imagens, desde que não prejudiquem a segurança, o sossego e a salubridade dos demais condôminos.
Além disso, precisam obrigatoriamente respeitar as regras previstas na Convenção do condomínio. O descumprimento dessas normas pode resultar em advertência ou até mesmo multa pelo cometimento de infração.
Nesses casos, é garantido a cada um deles o direito ao contraditório e à ampla defesa, previsto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988. Trata-se de uma forma de aplicação horizontal dos Direitos Fundamentais nas relações particulares.
Quando o condomínio pode aplicar multas ao influenciador?
Cabe salientar que o sustentáculo legal para a aplicação de advertências ou multas aos condôminos influenciadores pelo descumprimento da Convenção ou do Regimento Interno está previsto no art. 1.333 c/c art. 1.334, inciso V, todos da Lei nº 10.406/02, conforme apontado anteriormente.
Portanto, o fato de o morador ser influenciador digital não o isenta do cumprimento das normas condominiais. As regras aplicáveis aos demais condôminos também devem ser observadas por quem utiliza as áreas comuns para produzir conteúdo.
Conduta antissocial pode gerar penalidades mais severas
Existe ainda a possibilidade de aplicação de penalidades mais severas, instituídas por meio de decisão assemblear com quórum qualificado.
Nessas situações, o condômino pode até mesmo ser expulso do condomínio em razão de uma conduta antissocial contínua, nos termos do art. 1.336, inciso IV, §2º, e do art. 1.337, ambos da Lei nº 10.406/02.
Assim, a produção de vídeos e imagens nas áreas comuns pode fazer parte da rotina de um influenciador, mas o exercício dessa atividade deve sempre respeitar os direitos dos demais moradores e as regras de convivência do condomínio.

Adriano Sales | Advogado condominial

Influenciadores podem usar as áreas comuns dos condomínios?