O trabalho terceirizado em condomínios é amplamente utilizado em atividades como portaria, limpeza, jardinagem, vigilância e manutenção. No entanto, quando ocorre um acidente de trabalho ou há descumprimento das normas de segurança, surge uma dúvida importante: quem é responsável pela proteção do trabalhador, a empresa terceirizada ou o condomínio?

Para responder a essa questão, é necessário compreender a legislação aplicável e as obrigações de cada parte. Afinal, embora o condomínio não seja o empregador direto dos trabalhadores terceirizados, isso não significa que esteja isento de responsabilidades relacionadas à segurança do ambiente onde os serviços são executados.

O que diz a lei sobre o trabalho terceirizado em condomínios?

A Lei nº 6.019/1974 disciplina a prestação de serviços terceirizados. Embora o condomínio edilício não seja uma empresa, ele atua como tomador de serviços ao contratar empresas especializadas para realizar atividades necessárias à sua administração e ao seu funcionamento.

Nesse sentido, as alterações promovidas pelas Leis nº 13.429/2017 e nº 13.467/2017 ampliaram a regulamentação da terceirização, abrangendo também os condomínios que contratam esse tipo de serviço.

De acordo com o artigo 5º-A da Lei nº 6.019/1974, a empresa prestadora de serviços é responsável pela contratação, remuneração e direção dos trabalhadores terceirizados. Além disso, cabe a ela cumprir as obrigações trabalhistas e previdenciárias e adotar as medidas necessárias para garantir a saúde e a segurança de seus empregados.

Quais são as responsabilidades da empresa terceirizada?

A empresa terceirizada tem papel fundamental na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Por ser a empregadora dos trabalhadores, cabe a ela adotar medidas de proteção compatíveis com as atividades realizadas.

Entre suas principais obrigações estão:

  • Realizar os exames ocupacionais exigidos pela legislação;
  • Fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados;
  • Promover treinamentos e orientações de segurança;
  • Implementar medidas de gerenciamento de riscos ocupacionais;
  • Cumprir as Normas Regulamentadoras (NRs) aplicáveis;
  • Atender às obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Além dessas medidas, a empresa deve acompanhar as condições de trabalho e agir preventivamente diante de situações que possam colocar os funcionários em risco.

Como a NR-1 se relaciona com a segurança do trabalho nos condomínios?

Outro ponto importante é a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho e trata do gerenciamento de riscos ocupacionais.

A norma reforça a importância de identificar perigos, avaliar riscos e implementar medidas de prevenção. Dessa forma, contribui para uma atuação mais preventiva, com o objetivo de reduzir a ocorrência de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Na prática, a empresa terceirizada deve observar as exigências aplicáveis às atividades que seus funcionários desempenham. Ao mesmo tempo, o condomínio precisa cuidar das condições do local onde os serviços são realizados.

O condomínio responsável pela segurança dos trabalhadores terceirizados

Sim, o condomínio também pode ter responsabilidades relacionadas à segurança dos trabalhadores terceirizados, especialmente quanto às condições do ambiente em que se executa as atividades.

O § 3º do artigo 5º-A da Lei nº 6.019/1974 estabelece que a contratante deve garantir condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores quando os serviços forem realizados em suas dependências ou em outro local previamente convencionado em contrato.

Isso significa que o condomínio deve manter condições adequadas para a execução dos serviços contratados. Por exemplo, instalações elétricas inadequadas, pisos escorregadios, escadas sem proteção, ausência de sinalização ou outras situações perigosas podem representar riscos para os trabalhadores.

Por esse motivo, não basta contratar uma empresa especializada e atribuir a ela todas as obrigações relacionadas à segurança. O condomínio também precisa atentar-se às condições de suas áreas comuns e aos riscos presentes nos locais onde se realiza os serviços.

Acidentes de trabalho com terceirizados podem gerar responsabilidade para o condomínio?

Embora o vínculo empregatício dos trabalhadores terceirizados seja com a empresa prestadora de serviços, o condomínio pode ser responsabilizado civilmente quando houver fundamento jurídico para atribuir a ele responsabilidade pelo dano.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando um acidente está relacionado a condições inseguras do ambiente sob responsabilidade do condomínio e há omissão na adoção das medidas de proteção cabíveis.

Entretanto, a responsabilização não é automática. A análise depende das circunstâncias do acidente, das obrigações de cada parte, das medidas adotadas e da relação entre a conduta e o dano ocorrido.

Assim, enquanto a empresa terceirizada deve gerir seus empregados e cumprir as normas de segurança aplicáveis, o condomínio precisa observar seu próprio dever de garantir condições adequadas no local de prestação dos serviços.

Como prevenir acidentes e reduzir riscos na contratação de terceirizados?

Diante dessas responsabilidades, a prevenção deve fazer parte da rotina de gestão condominial. Para isso, é importante que o síndico mantenha uma relação próxima com a empresa contratada e acompanhe as condições em que os serviços são executados.

Algumas medidas podem contribuir para uma gestão mais segura:

  • Verificar as condições de segurança do condomínio: identificar situações que possam colocar trabalhadores em risco e providenciar as correções necessárias.
  • Analisar o contrato de prestação de serviços: verificar as responsabilidades estabelecidas e as obrigações relacionadas à segurança do trabalho.
  • Manter uma comunicação constante com a terceirizada: informar sobre riscos identificados e solicitar providências quando necessário.
  • Registrar ocorrências e solicitações de correção: documentar situações de risco e as medidas adotadas para solucioná-las.
  • Acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais: verificar, dentro dos limites legais e contratuais, se a empresa mantém os procedimentos e documentos pertinentes em dia.

Além disso, quando houver dúvidas sobre as obrigações legais ou sobre a responsabilidade em uma situação específica, recomenda-se buscar orientação jurídica especializada.

Prevenção na gestão do trabalho terceirizado em condomínios

Em conclusão, o trabalho terceirizado em condomínios exige atenção tanto às obrigações da empresa prestadora de serviços quanto às responsabilidades do próprio condomínio. Afinal, a terceirização não elimina o dever de observar as condições de segurança do ambiente onde se realiza as atividades.

Por isso, a atuação preventiva, a comunicação entre as partes e o acompanhamento das condições de trabalho são fundamentais para reduzir riscos e proteger os profissionais.

Ou seja, com planejamento e uma fiscalização adequada das condições de segurança, o condomínio pode contribuir para um ambiente de trabalho mais seguro e uma gestão mais responsável.

Raquel Batista | Advogada condominial

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