De antemão, A 4ª turma Cível do TJ/DF manteve, por unanimidade, decisão que condenou uma condômina ao pagamento de indenização por danos morais. Ainda mais, em virtude de ofensas proferidas ao síndico do condomínio por meio do aplicativo WhatsApp.

Logo após a realização de uma assembleia geral de condomínio, algumas integrantes de um grupo no aplicativo WhatsApp, restrito aos condôminos, proferiram diversos comentários depreciativos da atuação administrativa do síndico, tais como “só tem roubo” e “na certa tem caixa 2” entre outras ofensas. Dessa forma, em 1º grau, o juiz condenou uma das mulheres ao pagamento de indenização de R$ 2,5 mil, por danos morais.

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Ao julgar o recurso, o desembargador Sérgio Xavier de Souza Rocha afirmou que a imputação da prática de “caixa dois” não se confunde com meras críticas, pois atinge a honra, a reputação e a dignidade síndico.

O relator apontou, ainda, o elevado grau de lesividade do ato ilícito, pois as ofensas foram perpetradas em grupo de WhatsApp com, aproximadamente, 213 participantes, todos de convivência diária com a vítima. Assim, a turma negou provimento e manteve o valor da indenização em R$ 2,5 mil.

Processo: 0705134-81.2017.8.07.0007

Fonte: Migalhas