Você já ouviu falar de Transtorno Obsessivo Compulsivo? Claro que sim! Conhecido também como TOC! Este transtorno pode ser desenvolver por meio de diversos comportamentos. Um deles e, que vem sendo motivo de reclamações em condomínios é o “condômino acumulador”.
Algumas pessoas possuem o hábito de acumular objetos, coisas e até lixos em sua própria residência. O problema é quando sua residência se localiza num condomínio e o acúmulo de tais objetos, papéis, lixos e outros – chega a ser tão excessivo, que passa a ser prejudicial à paz, sossego, salubridade dos demais condôminos.
Às vezes, a quantidade de entulho, papel, cacareco é tanta, que o mau cheiro, baratas, ratos se propagam para unidades vizinhas. Além é claro, de todo o prejuízo que é gerado para a saúde do acumulador, saúde dos demais condôminos e o risco de incêndio na unidade, colocando em perigo à segurança de todos. Como o síndico deve agir numa situação dessa?
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Como o síndico deve agir numa situação dessa?
Bem, para que o (a) Síndico (a) de um condomínio, adote medidas administrativas e se necessário, jurídica, para solução de casos como o narrado acima. Sendo primeiramente é preciso que este tenha provas de que algum condômino está usando indevidamente a sua unidade residencial e, corroborando com as provas.
Então, é de suma importância, que exista registro de reclamações dos demais condôminos, para que se comprove que tal comportamento está prejudicando de fato o coletivo onde todos vivem. Além disso, cito algumas medidas administrativas e jurídica, que podem ajudar:
➢ Notificar o condômino/morador acumulador para que promova a limpeza e higienização de sua unidade particular;
➢ Se este não fizer, síndico poderá tratar do assunto em assembleia, para começar a multar o condômino até que obedeça a solicitação;
➢ Em paralelo, poderá denunciar à Vigilância Sanitária – que em alguns Estados, concorda em visitar o imóvel e se identificado o acumulo de pertences (resíduos) – ordenará à limpeza, sob pena de multa;
➢ Se esgotado todos esses caminhos e nada adiantou – o Condomínio poderá demandar judicialmente em face da unidade infratora.
Ah, e em paralelo às medidas adotadas pelo condomínio, o vizinho que estiver muito incomodado e também, possuir provas dessa situação, poderá individualmente, com base no “direito de vizinhança” buscar meios administrativos e jurídicos em face do condômino (vizinho) acumulador.
Registra-se, mais uma vez, que para adoção de tais medidas, o Condomínio – pessoa jurídica e/ou o condômino/vizinho incomodado, precisam se munir de provas de que a ação acumuladora do outro condômino, está afetando a salubridade de todos.
Lembrando que se o (a) acumulador (a) for pessoa idosa e existindo provas dessa ação prejudicial à saúde, segurança e salubridade, as medidas mencionadas, se trata de proteção à vida.
Acumular lixos, resíduos ou quaisquer outros pertences que impeça a promoção diária de procedimentos de higiene, pode caracterizar risco iminente à saúde pública, pois o acúmulo de lixo traz inúmeros riscos, como já citados.
Por fim, importante frisar que, além das medidas já mencionadas, uma que é mais importante e que com certeza, deve ser a primeira a se efetivar – é tentar mediar a situação com familiares do condômino acumulador e/ou com o próprio acumulador, pois como explicado, para que se chegue numa situação extrema de acúmulo de lixos e pertences dentro de sua própria casa, esta pessoa deve ter algum transtorno que requer cuidado.
Ser síndico, ser um bom líder – vai além de desenvolver com excelência às tarefas administrativas e burocráticas. Ser síndico é desenvolver pessoas. E, olhar para a dor do outro com empatia, é requisito para sucesso profissional. É requisito para ser uma pessoa de sucesso!
Excelente abordagem. Sou síndico e sugiro o tema: Nem todas as novas contratações pagas com fundo de reserva precisam de prévia validação de assembleia.