A terceirização tem sido o caminho encontrado pelos condomínios para otimizar a administração. Apesar de positivo, esse é um processo que requer atenção ao escolher as empresas terceirizadas.
A terceirização de mão-de-obra em condomínios não é novidade para ninguém, e tem sido uma opção cada vez mais utilizada em todo o Brasil. A contratação de serviços variados – como segurança, portaria, recepção e limpeza –, isenta a preocupação com as burocracias trabalhistas, encargos, treinamentos, ausência de funcionários etc. É, sem dúvida, um grande atrativo para uma melhor gestão condominial.
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Empresas terceirizadas: Vantagens e desvantagens
A princípio, terceirizar a equipe do condomínio, pode apresentar valor um pouco maior do que contratar diretamente um colaborador, pois, além do profissional, existe o custo da empresa.
No longo prazo, a terceirização é o modelo ideal para oferecer aos condôminos mais qualidade e tranquilidade. Como vantagem número um, destaco que, conforme disposto no artigo 4º, da lei 13.429/2017, não é configurado o vínculo empregatício entre os empregados da empresa prestadora de serviços e o contratante.
Outra vantagem é que, na ausência do empregador terceirizado, a empresa deve substituí-lo imediatamente, garantindo a continuidade do serviço, já que a contratação é pelo serviço, não pela pessoa. A gestão dos funcionários também fica a cargo da prestadora, e o síndico deve se reportar à empresa se houver insatisfação com algum profissional ou serviço.
Uma desvantagem da terceirização é que o condomínio deve fiscalizar se a empresa está em dia com o pagamento de empregados e tributos. Antes de contratar, é essencial verificar o contrato social, se o CNPJ está ativo, exigir certidões negativas de débitos, consultar reclamações trabalhistas, além de solicitar registros de ponto e comprovantes de recolhimento dos terceirizados
Em conclusão, incluir esses itens no contrato previne ações judiciais contra o compromisso por dívidas trabalhistas. Porque se a terceirizada falhar, o condomínio será responsável pelos pagamentos. Por fim, o síndico deve considerar tanto os custos quanto o histórico da empresa ao cotar valores.

Christiane Faturi Angelo Afonso | Vice-presidente da Associação Nacional de Síndicos e Gestores Condominiais
