Antes de mais nada, um dos problemas mais recorrentes no âmbito condominial é o uso inadequado das vagas de garagem. A saber, elas, muitas vezes acabam se tornando um depósito do morador, guardando móveis, materiais de construção, tralhas, etc.
A saber, geralmente isso ocorre pelo pensamento de que sendo a vaga dele, ele tem o direito de fazer dela o que bem entender. Mas, será que é assim mesmo?
O que diz a Lei
Primeiramente, para responder, cabe ressaltar o artigo 1.314 do Código Civil, o qual norteará a resposta: “Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la”.
Portanto, não! Ou seja, os moradores não podem utilizar suas vagas de garagem da forma que bem entenderem. Em suma, ela tem uma destinação específica, deste modo, o morador só pode utilizá-la para tão somente guardar seu veiculo.
Como proceder a retirada do material
Assim, no caso da ocorrência dessas situações, deve o síndico solicitar à administradora que envie uma carta protocolada ao condômino para que retire o material num curto prazo de tempo.
Entretanto, se ainda assim o morador não cumprir com o ordenado, cabe ação judicial prevista pelo artigo 497 do Código de Processo Civil. Então, essa ação, chamada cominatória, requer que o juiz, por sentença, obrigue o condômino a retirar da vaga aquilo que não atenda à destinação dela num determinado prazo.
Em conclusão, caso, mesmo assim, o condômino não cumprir a determinação, o condomínio tem o direito de retirar as coisas indevidas e locá-las em um depositário, cobrando do condômino todos os custos, além dos honorários advocatícios.
Outrossim, é dever do síndico cumprir o que foi determinado. O dever dele é fazer tudo que é devido, dentro dos limites da legalidade, para que a vaga de garagem seja usada de modo a ser compatível com seu fim. Por fim, claro, o condômino deve, antes de tudo ser notificado.
Fonte: problemas em condomínios, Daphnis Citti de Lauro e Portal Síndico Legal
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