Em resposta à publicação da Resolução Normativa n° 654/2024 pelo Conselho Federal de Administração (CFA), a Condomeeting e a Associação dos Síndicos de Balneário Camboriú (ASBALC) unem forças para combater as ilegalidades do documento.

A ASBALC, comprometida com a defesa dos interesses e direitos dos síndicos, divulgou uma nota oficial nesta quinta-feira (06) orientando seus associados sobre os impactos dessa norma.

A Associação destacou as ilegalidades e inconstitucionalidades presentes na resolução, que contrariam o Código Civil e os princípios constitucionais da isonomia e legalidade. Confira:

Ilegalidades e inconstitucionalidades da RN n° 654/2024

Após uma análise jurídica aprofundada, a ASBALC concluiu que a Resolução Normativa CFA n° 654/2024 apresenta várias irregularidades, por exemplo:

  1. Exigência de registro no CRA para síndicos profissionais: A resolução impõe a obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Administração (CRA) apenas para síndicos profissionais e empresas de sindicatura, mas sem qualquer previsão legal que ampare tal exigência.
  2. Diferenciação indevida entre síndicos moradores e profissionais: A norma estabelece distinções injustificadas entre síndicos moradores (orgânicos) e síndicos profissionais, contrariando o Código Civil que define a função de síndico de maneira uniforme, sem distinções.
  3. Interferência na autonomia condominial: A resolução extrapola os limites legais atribuídos ao CFA, interferindo diretamente na autonomia dos condomínios para gerir suas próprias regras e procedimentos.

Recomendações da ASBALC aos síndicos

Diante dessas constatações, a ASBALC então orienta seus associados a adotarem as seguintes medidas:

  • Não submeter-se às exigências de registro no CRA: Conforme o Código Civil e jurisprudência consolidada, o exercício da sindicatura profissional não depende de registro em conselhos profissionais.
  • Informar os condomínios sobre a ilegalidade da exigência: Síndicos devem comunicar aos condôminos que a Resolução CFA n° 654/2024 carece de amparo legal e que sua aplicação pode ser contestada judicialmente.
  • Acompanhar as medidas legais da ASBALC: A Associação está tomando as providências administrativas e judiciais necessárias para impugnar a resolução, assim visando garantir que síndicos profissionais e empresas de sindicatura possam exercer suas funções sem interferências ilegais ou onerosas.

Compromisso com os síndicos e condomínios

Em conclusão, a Condomeeting e a ASBALC reafirmam seu compromisso em apoiar os síndicos diante das novas exigências impostas pelo CFA. Por isso, a Associação notificou o CFA para que se abstenha de implementar esta cobrança injusta.

Além disso, Condomeeting, preocupada com os síndicos e condomínios, propôs a criação de um abaixo-assinado que foi validado pela ASBALC. A iniciativa busca mobilizar a comunidade condominial para assinar e apoiar a petição contra a Resolução n° 654/2024 (acesse através do link aqui).

Por fim, a ASBALC destaca a importância da união de síndicos para defender a autonomia dos condomínios frente a normas que não possuem respaldo legal. Portanto, a Associação e a Condomeeting continuarão atuando de forma ativa para proteger os interesses dos síndicos, promovendo uma gestão condominial justa e legalmente amparada.

Lanume Weiss
Banner Condocasa