A instalação de pequenos mercados nos condomínios tornou-se comum, oferecendo praticidade, mas exigindo cautela. A vida moderna busca conveniência, e ter um minimercado no condomínio evita deslocamentos, especialmente em dias chuvosos ou com agenda cheia, sendo um grande atrativo.
A praticidade é o principal benefício. Reduz o tempo de deslocamento, economiza combustível e oferece segurança. Com a crescente preocupação com a segurança, um espaço restrito aos condôminos reforça a tranquilidade.
Mas será que essa conveniência é para todos? Quais pontos considerar antes de aprovar um minimercado no seu condomínio?
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Regras para instalação de minimercado
A legislação vigente, com base no Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) e na Convenção do Condomínio, estabelece regras para a instalação de minimercados. Qualquer alteração no uso de áreas comuns requer aprovação em assembleia.
A alteração de destinação de uma área comum para instalação de um minimercado exige aprovação de dois terços (2/3) dos votos, conforme o Art. 1.351 do Código Civil, alterado pela Lei nº 14.405/22. É importante verificar se a área comum está descrita na Convenção do Condomínio e se a mudança exige modificação na Convenção.
Algumas convenções podem exigir quóruns mais rígidos do que a lei. A jurisprudência, inclusive do STJ, tem consolidado que a Convenção de Condomínio possui natureza estatutária, mas novas leis prevalecem sobre convenções anteriores, mesmo que mais restritivas. Conforme decidido pela Terceira Turma do STJ no Recurso Especial nº 1.447.223/RS, aplicar o novo regime jurídico ao quórum não viola direito adquirido.
A escolha do local é crucial. Minimercados são geralmente instalados em áreas comuns como salões de festa desativados ou espaços de convivência pouco usados. É fundamental consultar a Convenção do Condomínio e a regulamentação municipal para garantir o cumprimento das normas.
Benefícios e desafios na implantação de um minimercado
Para os moradores:
- Conveniência e praticidade: Acesso rápido a produtos essenciais.
- Economia de tempo: Menos deslocamentos.
- Segurança: Redução de saídas, especialmente em horários de risco.
Para o Condomínio:
- Geração de receita: Potencial de receita adicional através do aluguel do espaço ou participação nos lucros, auxiliando em melhorias.
- Valorização do condomínio: Infraestrutura diferenciada e serviços agregados tornam o condomínio mais atrativo.
Riscos e desafios
- Furtos: Pequenos furtos podem abalar a confiança e exigir segurança (câmeras, sistemas de autoatendimento). O acesso deve ser restrito a moradores e convidados identificados.
- Comunicação: É essencial comunicar regras de uso e consequências do descumprimento, evitando problemas para a gestão. Furtos devem ser tratados profissionalmente.
- Impacto na Convivência: A instalação pode gerar ruído e movimentação, afetando o sossego.
- Alteração do Perfil do Condomínio: A introdução do comércio pode mudar a dinâmica do condomínio, exigindo discussão e consenso.
A implantação de um minimercado pode agregar valor e gerar benefícios financeiros, mas exige planejamento, discussão em assembleia e participação dos moradores.
É fundamental ouvir as necessidades e preocupações de cada morador, adaptar a oferta de produtos ao perfil da comunidade e garantir uma operação transparente.
Ao ponderar os prós e contras, com base na legislação e boa convivência, é possível transformar essa ideia em realidade benéfica. Nem todos os condomínios conseguirão apoio da maioria para aprovação, mas minimercados internos são uma ideia que veio para ficar.

Fernanda Macedo | Advogada condominial e síndica profissional
