Recentemente fui padrinho de casamento e na festa um amigo me relatou como estava difícil se acostumar a morar no apartamento recentemente adquirido, explicou que sempre morou em casa comum desde a sua infância, e que em sua casa fazia o que bem entendia, agora passa por vários desafios diários. Como ele sabia que eu trabalho nesta área, me perguntou o que ele poderia fazer para não se sentir preso com tantas regras, já novamente comparando com sua situação anterior desde menino.

Expliquei que o regramento se dá para que todos possam viver em harmonia, já que nem todos têm a mesma cultura, desejos ou ideias, e com um regramento, o qual perguntei se ele já havia adquirido, tornaria (ou idealiza) para todos ou para a sua maioria um lugar melhor para se viver. Em 14 anos de profissão é notório que nos últimos 5 ou 6 anos, cada vez mais as áreas estão se tornando grandes empreendimentos condominiais, e com isso as pessoas começam a ter que se acostumar a dividir espaços as vezes com algumas dezenas de pessoas.

Regulamento Interno

E o Regulamento Interno, precisa ser muito bem elaborado para que possa atender as necessidades de tranquilidade de todos que naquele aglomerado de unidades estão a viver. As regras precisam ser claras e pontuais, ou seja, devem servir para todos, qualquer que seja a brecha deixada para questionamentos podem trazer transtornos as vezes caro aos cofres do condomínio.

Deve haver sempre um grupo voltado para trabalhar o que está e o que não está funcionando no regramento criado. A Convenção do condomínio deve servir de base para se criar o R.I. Lembrando-se sempre que não poderá haver regras que infrinjam ou confrontem com Convenção, Leis Municipais, Leis Estaduais e Leis Federais. Se possível conte sempre com a administradora e seu corpo jurídico para ajudar na elaboração.

O Regulamento Interno pode ser alterado a qualquer momento, desde que convocada uma Assembleia Geral para tal finalidade, o Quórum é simples, ou seja, votação de 50% + 1 dos presentes.

O síndico deve cumprir o que diz o artigo 1.348 do Código Cívil:

Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

Então Srs. Síndicos fiquem de olho e deem a devida importância no item que está previsto no C.C. Não dá para contar com o bom senso, agradar a todos, e nem ficar em cima do muro.

Cumpra-se a Lei.

Lembrem-se que quando alguém descumpre uma regra, está prejudicando a harmonia com os demais. E nós administradores e síndicos devemos mostrar e lembrar que em condomínio, as regras são para serem cumpridas. Posso garantir que cumprindo o que determina a convenção e regulamento, o condomínio entra num ciclo.

Faça campanha de conscientização para os moradores, coloque lembretes nos quadros de avisos, portal da Adm e APP, assim as regras não caem no esquecimento, e sim, dá para fazer regras e viver em comunidade, sem se tornar algo chato. Pode-se criar eventos de convivência entre os moradores em datas específicas despertando o interesse dos moradores, fazendo integração dos mesmos e assim, quando você conhece seu vizinho, algumas atitudes tornam-se toleráveis, diminuindo quase 80% das reclamações entre vizinhos que vão desde crianças chorando
durante a noite, ou até mesmo aquela recepção em casa que as vezes entram madrugada adentro.

Wagner Medina Alonso
Administrador de Condomínios.

Acesse também outros conteúdos..

A importância das vistorias em Unidades novas… clique e saiba mais