Primeiramente devemos relembrar o artigo 1348, inciso IV, do Código Civil que determina que compete ao síndico fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia condominial bem como demais leis cabíveis na esfera condominial.

Muita dúvida decorre sobre o condutor de veículo que transita nas vias internas do condomínio que poderá sofre penalidade por infração de trânsito.

Pois sempre há aquele condutor que não respeita a sinalização de velocidade, de local para estacionamento, dentre outras regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Pois bem, é aplicável o CTB em vias terrestres dos condomínios? Poderá o infrator ser penalizado?

A resposta é sim, pois as regras de trânsito também serão aplicadas quanto as suas infrações dentro das vias internas pertencentes aos condomínios, como se vê no artigo 2º, parágrafo 2º do Código de Transito Brasileiro;

Art. 2º – São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais. Parágrafo único.

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Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.

O objetivo é visar à segurança dos condôminos que trafegam dentro dos condomínios, tendo seus direitos e deveres observados como um todo. O próprio Código Civil, estabelece no art. 1.336, nos deveres dos condôminos, o princípio da segurança, que é entendido de forma ampla, como a prevenir e evitar acidentes, os cuidados e responsabilidades da circulação nas vias internas de acesso.

Mas como aplicar multas por infrações em condomínios? Essa tarefa não é fácil, pois quem tem legitimidade para aplicar multas são empresas públicas (criadas pelo município)a Polícia Militar e a Guarda Municipal.

Logo, respeitar as regras de trânsito é fundamental mesmo tratando-se de via interna condominial. Todavia, o síndico não tem poder para aplicar multa de trânsito. No entanto, o próprio condomínio poderá adequar seu regimento interno para aplicação de multa em casos específicos de descumprimento das regras de trânsito.

Dr. Luiz Cláudio da Rosa
Assessoria Jurídica Especializada para Condomínios